João Ricardo Finatelli
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 5
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João Ricardo Finatelli
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite João,
Quando você menciona uma "Nota Fiscal de Patrocínio", a que tipo de Nota Fiscal está se referindo, quero dizer, qual é o conteúdo ou a discriminação do produto/serviço constante desta Nota.
Uma vez informados a respeito, certamente teremos condições de orientá-lo adequadamente.
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João Ricardo Finatelli
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Saulo
obrigado pelo retorno
se trata de um patrocinio de motocross
a empresa estampa sua marca na moto e macacão do piloto nos corridas nacionais e internacionais
há um contrato de patrocinio de 12 parcelas
obrigado
Holak
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeFaço contabilidade uma empresa que fabrica bicicletas eletricas que cebeu um patrocinio de um órgão publico. Gostaria de saber se incidem impostos federais sobre o recebimento desse patrocinio.
Desde já agradeço,
Fernando Correa
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalNão há previsão legal para impostos federais e para o ISS segue texto abaixo que justifica.
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Nos termos do Decreto Federal nº 5.761/06, patrocínio é a transferência gratuita, em caráter definitivo, à pessoa física ou jurídica de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, de numerário para a realização de projetos culturais com a finalidade promocional e institucional de publicidade.
O ISS tem como fato gerador a prestação dos serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar nº 116/03 . Assim, para fins de incidência do ISS sobre a prestação de serviços, será considerada sujeita à tributação do imposto a atividade que estiver relacionada na citada lista de serviços.
O patrocínio não está entre os serviços constantes na Lei Complementar nº 116/03, portanto, não é sujeito ao ISS, trata-se especificamente de serviço de comunicação que decorre da veiculação de propaganda, cujo campo de incidência é do ICMS, conforme disposto no art. 2º, III, da Lei Complementar nº 87/96.
As disposições da Lei Complementar nº 116/03 foram introduzidas na legislação do ISS do Município de São Paulo por meio da Lei nº 13.701/03 e regulamentadas pelo Decreto nº 50.896/09 que aprova o Regulamento do ISS do Município de São Paulo, em vigor.
O Fisco Municipal esclarece ainda, por intermédio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 34/07, no sentido de que não incide o ISS, sobre as receitas oriundas de patrocínio; no entanto, as decorrentes de contratação de prestação de serviços constantes na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03 estão sujeitas ao citado imposto, tais como planejamento, organização e administração de eventos.
Vanivaldo Avelar
Articulista , Contador(a)Bom dia!
Tenho uma federação de futebol 7 society.
Recebi um patrocinio de R$ 8.000,00 para realização de um evento.
Que tipo de documento posso emitir para a passar a quitação para este patrocinador?
Que tipo de imposto irá gerar em cima deste documento emitido?
A federação irá repassar uma quantia ao vencedor da compentição, devo reter algum valor?
Att,
Federação Goina de Futebol 7 society
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