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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 17:45

Débora, qual é a tua dúvida? Pois a IN da DCTF especifica as pessoas que são obrigadas.

Cibele, junto com o recibo impresso sai uma notificação de lançamento, com os dados para pagamento.

Cibele Silva

Cibele Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 18:06

Boa noite Isis,

Sim, no recibo de entrega apareceu a seguinte frase: "Esta declaração foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número 15.14.00.11.36.63-94 conforme previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pelo art. 113 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005."

Mas como é a primeira vez que isso acontece comigo, realmente não sei o que fazer.

Preciso emitir uma DARF? Caso sim, qual o valor?

Estou procurando informações sobre esse decreto citado, mas ainda não encontrei algo que esclareça minha dúvida.

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 07:13

Bom dia Cremilda,

A obrigatoriedade de entrega da DCTF não está atrelada ao fatutramento da empresa e sim a sua condição e natureza juridica.

Assim se esta empresa não se enquadra entre as dispensadas de acordo com Artigo 3º da IN RFB 974/2009 deve entregar a DCTF mensalmente até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Confira.

...

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 12:08

José, de que débitos você está falando?

Débora, dei uma olhada na legislação e ela não fala especificamente do seu caso (entidades sem fins lucrativos), nem como obrigadas ou como dispensadas. Ela não se enquadra como imune ou isenta? Se sim, estaria obrigada a declarar, desde que tenha débitos.

Daniela de Godoy mendes

Daniela de Godoy Mendes

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 14:22

Boa Tarde!

Fiz pagamento de um débito referente ao 1º trimestre de 2004, ao tentar retificar a DCTF para incluir o pagamento, recebi uma mensagem que poderia somente retificar até o dia 31/12/2009, como faço para a Receita identificar este pagamento e o mesmo sair do conta corrente da empresa?

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 12:43

Boa Tarde Viviane,

Você deverá tratar essa receita como "isenta e não tributada" , mas de uma pesquisada na "sala" PIS e COFINS Receitas financeiras, é na Lei 11.941/09 que tenho certeza que você sanará suas duvidas.

Espero ter ajudado;

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
Patricia Pereira

Patricia Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 10:03

Bom Dia Colegas!!!

Eu li acima sobre como informar "outras receitas" na Dacon!!!

Mas ainda fiquei com dúvidas sobre o preenchimento, algumas pessoas dizem informar em "demais receitas - alíquota 0,65%", outras em "receita tributada à alíquota zero".

Preciso preencher a dacon de uma empresa com base no lucro presumido com contribuições para o PIS e COFINS.

Gostaria de confirmar se estou certa, mas estou preenchendo no item 08A - 2.

Obrigada,

Patricia

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