
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Bom dia,
Gostaria de tirar uma dúvida um cliente que ainda não fez a opção pelo simples pq a inscrição municipal esta demorando para sair devido ao alvará de funcionamento, emitiu nf de venda ao consumidor, só que agora na hora de apurar o imposto como devo proceder, apuro como lucro presumido ?
Sendo que segundo a lei do simples consta:
A opção produzirá efeitos a partir da data do início de atividade, desde que exercida nos parâmetros adiante estabelecidos.
No caso de início de atividade da ME ou EPP no ano-calendário da opção, deverá ser observado o seguinte:
I - a ME ou a EPP, após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como obter a sua inscrição estadual e municipal, caso exigíveis, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, conforme Resolução CGSN 41/2008;
Gostaria de tirar essa dúvida