Ricardo
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePrezados amigos gostaria de saber em caso de aluguel de PJ P/ PJ a retenção de IRRF?
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Ricardo
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePrezados amigos gostaria de saber em caso de aluguel de PJ P/ PJ a retenção de IRRF?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Ricardo
A retenção do imposto de renda na fonte só deve acontecer quando se tratar de pagamentos de pessoa jurídica à pessoa física
No caso apontado por você não existe retenção
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Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeAmigos, bom dia.
No caso de um empréstimo de valor entre PF e PF, estabelecendo um contrato entre as partes, existe a incidência de IR?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Tafarel
O Imposto de renda incide sobre os rendimentos (se pactuados) decorrentes do empréstimo
O cálculo do Imposto de renda obedecerá a Tabela Progressiva
O responsável pelo recolhimento será a pessoa física beneficiária
O rendimento é considerado receita tributável e o Imposto de renda compensável na DAA
O imposto de renda deve ser pago via DAS (0190) com vencimento para o último dia útil do mês subsequente ao da retenção.
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Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeSaulo muito obrigado pela informação. Mas o recolhimento deve ser pago via DARF, não?
Outra coisa, como ficaria a DAA da PF que contraiu o emprestimo? deveria ser informado apenas no "Dívida e Onus Reais"?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Tafarel
Exatamente!
O recolhimento deve ser efetivado via DARF (e não DAS como inadvertidamente digitei) com o código da receita 0190. Tanto assim é que o DAS não permite a inclusão de código de receitas.
Na DIRPF do contribuinte que contraiu o empréstimo este deve constar da ficha "Dívidas e Ônus Reais"
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Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeMuito obrigado Saulo Heusi.
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