Telma Regina da Silva Nunes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados bom dia, em 02/09 houve a publicação do Ato declaratório interpretativo nº 8 de 02/09/2014 nele consta a informação que o fato gerador do IRRF seria a data do lançamento contábil .
Sempre considerei fato gerador a data da emissão do documento fiscal, mudou alguma coisa?
Ex
Prestador PJ
IRRF 1708
Emissão NF 20/08/2014
Pagamento 20/09/2014
Em meu entendimento o darf deve ser preenchido como :
Período apuração 31/08/2014
E a data do pagamento só seria utilizada para retenção do código 5952 ou PF, está correto?
Muito obrigado