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DCTF - Valores Diferidos

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 14:27

Estou com uma grande dúvida:

No mês 07/2008 existe um débito de PIS de 7,80. Esse valor ficou diferido para o mês seguinte.
Em 08/2008 o valor do débito foi de 100,00. Ou seja ele pagou uma guia de 108,00.

Como devo proceder no lançamento na DCTF:
Exemplo 1:
07/2007: Valor do Débito: 7,80
Pagamento com DARF: 0,00
Valor pago do Débito: 0,00
Saldo a Recolher: 7,80

08/2007: Valor do Débito: 100,00
Pagamento com Darf: 107,80(PA* 31/08/2007)
Valor pago do Débito: 100,00
SAldo a Recolher: 0,00

ou Exemplo 2:
07/2007: Valor do Débito: 7,80
Pagamento com DARF: 107,80(PA* 31/08/2007)
Valor pago do Débito: 7,80
Saldo a Recolher: 0,00

08/2007: Valor do Débito: 100,00
Pagamento com Darf: 107,80(PA* 31/08/2007)
Valor pago do Débito: 100,00
SAldo a Recolher: 0,00

PA*=Período de Apuração.

Joyce Candida Florentino

Joyce Candida Florentino

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 14:54

Boa tarde Jurandyr ,
infelizmente estou com a mesma dúvida , tentei preencher conforme o seu exemplo 1 ,
lançando R$ 7,35 (valor mês 06) no valor do principal e R$ 13,71 (soma dos valores ref 06 e 07/2007) no valor pago do débito o programa não permite esse tipo de ação.

Por gentileza quando tiver alguma novidade me informe



Grata...

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 15:02

nenhuma das duas formas.

Se voce fizer da primeira opçao, a programa da receita federal entendera que sua empresa nao pagou o valor devido por estar em aberto, indenpendente de vc ter pago.


Se voce fizer como na segunda opçao, quando voce validar a sua DCTF dara o seguinte erro " PÉRIODO DE APURAÇAO INFORMADO NO DARF É MAIOR do que o perido de apuraçao do DEBITO.

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 15:19

Devera ser lançado todo no mes subsquente ou seja junto com o mes 08 de 2007.

veja o que diz o artigo 68 da lei 9430/96

" Para fins de pagamentos debitos inferiores a 10 reais devera ser adicionado ao debito de mesmo codigo correspondentes aos periodos subsequentes"

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 16:50

Sim, veja bem jurandir

O perido de apuraçao do imposto ( na guia de pagamento) saira como 08/2007, tanto para os 7,80 de julho para os 100,00 do mes de agosto certo?

Imagine desta forma.

Se voce colocasse o debito de 7,80 em julho na DCTF, voce nao poderia colocar no campo de preenchimento do DARF o periodo de apuraçao de 08/2007. Imagina só, o debito voce coloca periodo de apuraçao 07/2007 e no campo informaçao do DARF voce coloca 08/2007? Sendo assim voce nao conseguiria validar o sistema, consequentemente nao ira conseguir transmitir sua DCTF.

Agora, suponhamos se voce colasse no campo de pagamento o periodo de apuraçao de 07/2007 , com certeza mais pra frente a receita federal mandara uma cartinha para sua empresa alegando nao localizar o pagamento porque com certeza ela nao ira fechar o periodo de apuraçao informado na DCTF com o que realmente foi pago, porque na verdade a guia do mes de julho foi paga com o periodo de apuraçao de 08/2007.
Entendeu?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 10:06

Bom dia Jurandyr,

O procedimento correto neste caso é o descrito por você como sendo "Exemplo 1".

O débito deverá ser informado no mês da apuração, no caso, no mês de Julho.

No mês em que for pago (Agosto), a informação sobre o pagamento referente a Julho constará apenas nas informações do DARF.

Desta forma a DCTF será entregue com o débito (em aberto) no mês de Julho e com este mesmo valor "sobrando" no mês em que foi pago (Agosto).

O próprio sistema da Receita Federal atribuirá o valor que está "sobrando", como pagamento daquele que está "faltando", alocando-o corretamente.

Leia mais acerca do assunto consultando o Banco de Dados do Fórum

...

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 10:26

Saulo, se o jurandir fizer da primeira forma como ele disse, a DCTF dara o seguinte erro.

"Soma dos creditos vinculados excede o valor do debito declarado".

Desta foma ele nao conseguira transmitir a DCTF, pois o programa nao entende que aquele valor pago a MAIOR no mes de agosto é referente a Julho.


Georgito

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 10:31

Bom dia Georgito,

O programa não acusará o erro indicado por você porque não haverá a informação de valores pagos a maior.

Note que o valor de R$ 107,80 é informado apenas na linha "Valor do Principal" na ficha "Informações do DARF".

No campo "Valor Pago do Débito" da mesma ficha, o valor constante (como acertadamente indicou o Jurandyr), será de R$ 100,00.

Vale dizer (repito) que não haverá pagamento a maior.

Faça uma simulação e confira.

...

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 13:33

Muito obrigado, Saulo e Georgito.

Sempre fiz da forma como o Saulo demonstrou, mas lendo o Ajuda do Programa, ele dá um exemplo que me deixou com muitas dúvidas: em 10/2005 dava um débito de 9,00 e em 12/2005 um de 10,00, juntando os dois 19,00. E diz que devo informar o pagamento de 9,00 no mês 10/2005 e os 10,00 em 12/2005.(Exemplo do item J) E também pelo dizeres do próprio item:

"j) Valor Pago do Débito

Informar a parcela do valor originário do imposto/contribuição que está sendo amortizada pelo pagamento.

Atenção:

1) Caso o Darf tenha sido utilizado para quitar mais de um débito, a pessoa jurídica deve informar o valor do principal utilizado para quitar o respectivo débito. Assim sendo, o Darf deve ser informado todas as vezes que for utilizado para quitar determinado débito.
2) A pessoa jurídica não deve preencher DCTF Semestral retificadora para informar o Darf pago posteriormente à entrega da DCTF Semestral original, uma vez que estes casos serão tratados em procedimento de auditoria interna e não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte. O Darf deve ser informado somente no período em que o somatório dos valores do tributo ou contribuição pagos for igual ou superior a R$10,00."

Mas acredito que a forma que o Saulo informou, e como vinha fazendo está correta.

Mais uma vez obrigado ao Saulo e ao Georgito.

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