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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa por omissão/erro/ atraso.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 17:17

Olá Amaro!

As multas por infrações fiscais, como regra geral, não são dedutíveis como custo ou despesa operacional. Entretanto, poderão ser dedutíveis as multas de natureza compensatória e as impostas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo (RIR/1999, art. 344, §5 o ).

As multas por erro ou atraso de declarações são multas compensatório e portanto, são dedutíveis.

Como multas dedutíveis temos ainda, segundo PN CST nº 61/79:

I - as multas impostas por descumprimento de obrigações que não sejam de pagar o tributo, nem constituam condição do seu lançamento normal, como por exemplo: multas por irregularidades formais em livros e documentos fiscais, multa por apresentação espontânea, fora do prazo, de declarações;

II - as multas compensatórias, assim consideradas aquelas que não têm por objetivo punir contribuinte, mas sim compensar o Erário Público pelo prejuízo suportado em virtude de atraso no pagamento do que lhe é devido como, por exemplo: multas de mora devida nos recolhimentos feitos com atraso, mas antes de quaisquer procedimentos do Fisco para cobrança.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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