Amaro Neto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Multa por omissão/erro/ atraso é dedutível ou não dedutível do ir.
respostas 2
acessos 1.537
Amaro Neto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Multa por omissão/erro/ atraso é dedutível ou não dedutível do ir.
Umberto Mallmann
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Olá Amaro!
As multas por infrações fiscais, como regra geral, não são dedutíveis como custo ou despesa operacional. Entretanto, poderão ser dedutíveis as multas de natureza compensatória e as impostas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo (RIR/1999, art. 344, §5 o ).
As multas por erro ou atraso de declarações são multas compensatório e portanto, são dedutíveis.
Como multas dedutíveis temos ainda, segundo PN CST nº 61/79:
I - as multas impostas por descumprimento de obrigações que não sejam de pagar o tributo, nem constituam condição do seu lançamento normal, como por exemplo: multas por irregularidades formais em livros e documentos fiscais, multa por apresentação espontânea, fora do prazo, de declarações;
II - as multas compensatórias, assim consideradas aquelas que não têm por objetivo punir contribuinte, mas sim compensar o Erário Público pelo prejuízo suportado em virtude de atraso no pagamento do que lhe é devido como, por exemplo: multas de mora devida nos recolhimentos feitos com atraso, mas antes de quaisquer procedimentos do Fisco para cobrança.
Att.
Umberto
Amaro Neto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Valeu Umberto, gostei de sua resposto.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.