Alisson Moreira Batista
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
gostaria de esclarecer uma dúvida tenho uma empresa prestadora de serviço no regime lucro presumido que prestou um serviço no valor de 10.000,00
a uma coligação política, gostaria de saber se me beneficio da isenção dos partidos políticos acerca dos impostos ou a tributação da minha empresa permanecerá a mesma independente do serviço ser prestado ao partido político.
Existe uma legislação especifica para esse caso.