Alisson Moreira Batista
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia,
gostaria de esclarecer uma dúvida tenho uma empresa prestadora de serviço no regime lucro presumido que prestou um serviço no valor de 10.000,00
a uma coligação política, gostaria de saber se me beneficio da isenção dos partidos políticos acerca dos impostos ou a tributação da minha empresa permanecerá a mesma independente do serviço ser prestado ao partido político.
Existe uma legislação especifica para esse caso.