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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF - Poupança

Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 20:07

Estou fazendo a declaração de uma pessoa que antes sempre declarou como isento. Este ano como teve rendimentos acima do limite estipulado, está obrigado de apresentar DIRRF. Porém em 31-12-2006 tinha saldo zerado na Poupança e em 31-12-2007 tinha um saldo de R$39.800,00, e uma renda anual de R$16.900,00. Ao questioná-lo quanto à origem do dinheiro na poupança o mesmo disse que foi da venda de ímóvel de herança recebida por parte da esposa. Como devo proceder com relação ao exposto em sua declaração?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 11:17

Bom dia Rejaine,

Se a origem do dinheiro está no produto da alienação do imóvel recebido por herança (pela sua esposa), não há com o que se preocupar, porque jutificado está.

Tudo o que você precisa fazer é acusar a referida alienação, via importação das informações prestadas no programa Ganhos de Capital, e dar baixa do imóvel na ficha "Bens e Direitos".

Nota
Naturalmente as providências citadas só deverão ser tomadas pelo titular da DIRPF, se a esposa constar como sua dependente. Se ela declarar separadamente, a responsbilidade por esta "prestação de contas" será dela.

...

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