Roberta Rodrigues Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBom dia,
tenho uma microempresa (papelaria) que foi enquadrada no Simples Nacional, na qual tenho sociedade com meu marido.
Meu faturamento anual é inferior a R$ 35.000,00. Neste caso posso me enquadrar no artigo 68 da Lei Geral quando trata da dispensa da escrituração contábil (Livro Diário, Livro caixa, etc)?
Se negativo, quais são as novas obrigações fiscais que minha empresa deve ter? Tenho que fazer Livro Caixa, Balanços, etc... Isso não é só para empresas dum porte maior?
Estou achando que de "simples" este SIMPLES NACIONAL não tem nada...
Por favor peço orientação.
Grata,
Roberta.