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Nova lei do Simples Nacional

Helen Lie

Helen Lie

Bronze DIVISÃO 2 , Trainee
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 14:42

Olá Colegas,

Atualmente trabalho em uma empresa de Propriedade Intelectual, que pela atividade não pode ser enquadrada no Simples Nacional, sendo do Lucro Presumido. Porém, entendi que com a nova lei que entrará em vigor a partir de 2015, as empresas serão enquadradas no simples pelo faturamento e não pela atividade. A empresa não fatura 3,6 milhões por ano, sendo assim, poderia ser do simples nacional, correto?
Quando questionamos a contabilidade quanto a mudança, ela disse que não valeria a pena para nós, pois o valor do imposto seria quase igual e que seria muito mais complexo do que imaginamos. Há alguma implicação na mudança? O nosso faturamento não chega à $1.000.000,00 ao ano.

Desde já agradeço!

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 15:25

Helen Lie, Boa tarde

Solicite ao contador que demonstre um comparativo entre os regimes, na grande maioria das vezes o Simples Nacional é o melhor regime, ainda mais se comparando com Lucro Presumido, más tem suas exceções a depender de qual anexo a empresa irá se enquadrar no Simples Nacional e valor de folha de pagamentos.

O Simples Nacional em alguns casos de simples não tem nada! rs

Att

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 15:39

Prezados
Boa tarde

Se persistirem dúvidas informo que já temos um tópico tratando exclusivamente sobre este assunto, com o objetivo de centralizar as informações e discussões sobre o mesmo.

Clique aqui para acessar.

Leiam todo o conteúdo já disponível se ainda assim não se sentirem satisfeitos, fiquem a vontade para fazer novo questionamento.

Desta forma, este tópico será "Trancado" para novas interações.

Cabendo lembrar que sempre antes de criar um novo tópico deve ser feita uma busca entre os já existentes.

Att..

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