
Helen Lie
Bronze DIVISÃO 2 , TraineeOlá Colegas,
Atualmente trabalho em uma empresa de Propriedade Intelectual, que pela atividade não pode ser enquadrada no Simples Nacional, sendo do Lucro Presumido. Porém, entendi que com a nova lei que entrará em vigor a partir de 2015, as empresas serão enquadradas no simples pelo faturamento e não pela atividade. A empresa não fatura 3,6 milhões por ano, sendo assim, poderia ser do simples nacional, correto?
Quando questionamos a contabilidade quanto a mudança, ela disse que não valeria a pena para nós, pois o valor do imposto seria quase igual e que seria muito mais complexo do que imaginamos. Há alguma implicação na mudança? O nosso faturamento não chega à $1.000.000,00 ao ano.
Desde já agradeço!