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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF-PIs inferior 10,00

Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 11:24

Bom Dia,
Estou com a seguinte dúvida no preenchimento da DCTF:
O PIS s/folha de salários foi menor que R$ 10,00 em dezembro/07, consequentemente não foi recolhido.
O funcionário foi demitido em dezembro, então a partir de janeiro/2008 não será mais calculado o PIS.

Como faço agora, informo na DCTF o valor que foi inferior? e como farei o pagamento se não terá mais cálculo de PIS para chegar ao valor de R$ 10,00?
A associação ficará com esse débito perante a Receita Federal?

Grata
Luzidalva

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 14:17

Boa tarde Luzidalva,

Até que a Entidade admita outro funcionário, e até que o PIS calculado a razão de 1% sobre a Folha de Pagamento e somado ao valor daquele apurado no mês de Dezembro/2007 resulte em valor superior a R$ 10,00, o débito em questão ficará suspenso, ainda que devido.

Não importa, no caso, quanto tempo isto demore a acontecer.

Importa que você não se esqueça que já tem um débito em valor inferior a R$ 10,00 que deve ser somado a outros até que o total seja superior a R$ 10,00 e o recolhimento permitido.

Clique aqui para saber de detalhes acerca do assunto.

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Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 08:40

Bom Dia Saulo,

Fico muito grata pela sua ajuda, suas respostas são sempre muito valiosas e esclarecedoras.

No meu questionamento acerca do Pis inferior a 10,00 esqueci de informar que a Associação está encerrando suas atividades.
Neste caso, quando informar na DCTF vai constar um débito, porém como vou pagar se não vai haver mais cãlculo de folha de pagamento para chegar ao valor de 10,00?
A associação ficará com este débito perante a Receita federal?
Estou na maior dúvida, pensei em fazer um Darf com valor de 10,00 e pagar, mas não sei se isso é correto.

Grata,
Luzidalva

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 17:37

Boa tarde Luzidalva,

Tecnicamente a Receita não poderá cobrar este débito, mesmo porque a impossibilidade de pagá-lo via DARF (por se tratar valor menor do que R$ 10,00) se dá por imposição da própria Receita Federal.

Face ao exposto, custo a crer que o fato seja impeditivo à extinção da empresa, se for, a alternativa ficará por conta de recolhimento em DARF no valor de R$ 10,00 a meu ver, indevido.

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