x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 749

Contrato de Arrendamento Mercantil

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 08:49

Bom dia!

Estamos em duvida quanto a forma de tributação do Arrendante, pois quanto ao Arrendatário tem várias matérias que elucidam o tema.

Somos uma indústria química (Arrendante), com sede em São Paulo, tributada pelo Lucro Real, consta no contrato social a atividade de Arrendamento Mercantil, estamos arrendando esta empresa com todos os equipamentos inclusive funcionários, questiona-se:

Quais as incidências tributárias sobre o valor a receber do arrendamento mensal?

Haverá impostos retidos de IR, CSLL, PIS, COFINS ou será tributado como receita operacional mensal com as incidências do lucro real, neste caso terá a incidência do ISSQN?

Grato
Dirceu

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: