
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Estamos em duvida quanto a forma de tributação do Arrendante, pois quanto ao Arrendatário tem várias matérias que elucidam o tema.
Somos uma indústria química (Arrendante), com sede em São Paulo, tributada pelo Lucro Real, consta no contrato social a atividade de Arrendamento Mercantil, estamos arrendando esta empresa com todos os equipamentos inclusive funcionários, questiona-se:
Quais as incidências tributárias sobre o valor a receber do arrendamento mensal?
Haverá impostos retidos de IR, CSLL, PIS, COFINS ou será tributado como receita operacional mensal com as incidências do lucro real, neste caso terá a incidência do ISSQN?
Grato
Dirceu