Quando for analisar uma consulta sobre CNPJ com "RESTRIÇÕES", observe a data de fundação da empresa. Às vezes, a restrição é antiga, pelo fato do cliente não ter providenciado a baixa, ou, então, por ser uma empresa mal administrada.
Analise a data de fundação da empresa. Se, por acaso, a empresa possuir algum protesto com data bem anterior à da consulta, contate seu cliente e esclareça-o. Existem protestos que correm à revelia e que, em muitos casos, foram apontados indevidamente. E preste atenção redobrada no caso de empresas criadas muito recentemente, pois podem tratar-se de "araras"*.
A Instrução Normativa SRF n.º 66, de 29.08.1997, considera inapta a inscrição de pessoa jurídica:
- Omissa contumaz: a que, embora obrigada, deixou de apresentar declaração anual de imposto de renda por cinco ou mais exercícios consecutivos e, intimada, não regularizou sua situação no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação da intimação;
- Omissa e não-localizada: a que, embora obrigada, deixou de apresentar a declaração anual de imposto de renda por um ou mais exercícios e, cumulativamente, não for localizada no endereço informado à Secretaria da Receita Federal;
Aconselho voce a procurar uma agencia da SRF para ver o porque da situaçao atual do seu CNPJ