
Daiane Bartikosky
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia amigos do fórum... Minha situação é a seguinte: Temos uma empresa que importa as partes principais de tratores (40% dele), depois disto, compram peças aqui no mercado nacional para agregar e montar o restante deste trator (é feito desta maneira porque o banco BNDES não financia produto importado, este tem que ter no mínimo 60% de produto nacional). As peças que ele compra aqui no Brasil, são em sua maioria, de revendedores do segmento de auto peças, assim sendo, o Pis e Cofins estão sujeitos a tributação monofásica na compra. Minha pergunta é a seguinte: se meu trator será tributado na saída com alíquotas até maiores que as convencionais (9,60%-Cofins e 2%-Pis), eu posso creditar Pis e Cofins nestas compras, mesmo vindo no sistema monofásico, usando a lógica de que minha saída será tributada? A consultoria me disse categoricamente que não, com base no artigo 3°, parágrafo 2° das leis 10.637 e 10.833, que não condiciona, simplesmente diz que compras neste cenário não dão direito a crédito. Se positivo, eu dou crédito em relação as alíquotas diferenciadas da minha saída ou me limito em 1,65% e 7,60%? Estou apavorada com essa situação da NCM 87.01, tudo funciona diferente (no estadual e no federal)... Se alguém puder me ajudar, eu fico muito grata!