Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)bom dia amigos!! tenho a seguinte duvida:
uma empresa, seja ela simples ou normal, realizou o distrato social e foi feita a dasn extinção ou dspj extinção, no entanto nao foi dada entrada na rbf pois a empresa possui debitos. pergunta: pelo fato de ja ter feito a declaração de extinção com a data final do registro da junta, preciso enviar nos anos posteriores declaração de inatividade?
desde já, grato