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Declaração de Inatividade desobriga a entrega de DCTF e DIPJ

Bruno Correa Bertoloto

Bruno Correa Bertoloto

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 10:57

Bom pessoal minha dúvida é a seguinte, pegamos uma empresa para fazer o encerramento porém ele está com muitas DCTFs sem entregar e no período em questão a empresa ficou parada, eu gostaria de saber se eu posso entregar uma Declaração de Inatividade para cada ano (2009,2010,2011,2012,2013) e se isso eliminaria a entrega das DCTFs e DIPJs desses anos.

obrigado desde já.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 17:17

Bruno Correa Bertoloto
Boa tarde

Considerando que a empresa esteve totalmente inativa, caso tenha realizado a entrega da DSPJ Inativa, está dispensada das demais obrigações.

Base Legal: Artigo 5º IN 1.306/2012

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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