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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos Retidos Simples Nacional

Renato Paz da Silva

Renato Paz da Silva

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 13:06

Boa tarde Colegas,

Um cliente meu foi retido na fonte os impostos: PIS, COFINS, CSLL e IR. Sendo que ele é do Simples Nacional, só que quando ele emitiu notas não havia ainda sido enquadrado no SN. Como calculo o DAS dele?

Ele emitiu notas no mês 08, mas quando saiu o enquadramento a Receita nos informa que ele é optante desde o mês 06.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 19:29

Olá Renato Paz da Silva!

Você deverá efetuar apuração o imposto normalmente como se a empresa não tivesse sofrido a retenção, uma vez as receitas auferidas por empresas do Simples Nacional estão dispensadas dos Impostos e Contribuições federais. E quanto aos valores retidos indevidamente, solicitará a restituição à Receita Federal.

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Renato Paz da Silva

Renato Paz da Silva

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 19:40

Olá Thiago,

Eu que farei a PERD/DCOMP ou o tomador do serviço de meu cliente?

Não identifiquei uma forma de fazer esse PER/COMP

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 09:02

Olá Renato!

Conforme o § 12 do Art. 3º da IN RFB 1.300/12:

CAPÍTULO II
DA RESTITUIÇÃO

Seção I
Das Disposições Gerais

...

Art. 3 º A restituição a que se refere o art. 2º poderá ser efetuada:

...

§ 12. O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB, abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I a esta Instrução Normativa, inclusive o decorrente de retenção indevida, ressalvada a hipótese do art. 8º.


Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani

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