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anexo simples nacional

karyla Barreto

Karyla Barreto

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 15:52

boa tarde !!! tenho dúvida sobre o CNAE 53.20.2-1 - serviços de malote não realizado pelo correio e também o 53.20-2-02 serviços de entrega rápida, os dois são da mesma empresa, tenho dúvida em qual anexo do simples nacional se encaixa, desde já agradeço.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 16:06

Karyla,boa tarde

segue fundamentação legal

CNAE: 5320-2/02
Descrição: Serviços de entrega rápida
A Atividade Compreende (também):
- Serviços de entrega de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação no endereço do cliente
- Serviços de entrega de encomendas por moto boy
- Atividades de entrega de jornais e revistas em domicílio sob contrato


Simples NacionalLucro PresumidoLucro Real - TrimestralLucro Real - Estimativa Mensal
TRIBUTOS FEDERAIS

Condição de Opção do Simples Nacional
Considerada apenas a atividade analisada no CNAE poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional será necessário observar as hipóteses de vedação estabelecidas na Lei Complementar 123/2006.

Tributação Anexo Fundamento Legal
III Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-F.


TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO

FPAS RAT
612 Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III e V não procede o recolhimento da alíquota RAT (Risco Acidente do Trabalho)
Base Legal
Art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006

Contribuição Patronal Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III e V está dispensada do recolhimento da quota patronal do artigo 22, incisos I a IV da Lei nº 8.212/1991, através da GPS, mas recolhe CPP através de DAS Art. 13 e 17 da Lei Complementar nº 123/2006

Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros Art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2006

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

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