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Reforma de imóvel-IRPF

sonia m.oliveira

Sonia M.oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 16:40

Boa tarde.
No ano de 2007, comprei imóveis no nome de filhos. Tinha como provar poder de compra. Fiz reformas onde guardei notas fiscais de lojas onde comprei material e recibos de empreiteiros. A escritura saiu por um valor baixo. Posso aumentar o valor da compra com estas despesas ? Posso também colocar valor de escritura, laudemio e outras taxas que paguei para que o imóvel fosse transferido para os nomes dos filhos. Se caso for afirmativo, esse valor que paguei mais gastos com a reforma tem ser ser dividido por igual na declaração de cada um dos filhos, pois foi doação em dinheiro para compra. Onde lançar ?
Desculpe-me não sei se fui clara. Desde já agradeço
Sonia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 23:09

Boa noite Sonia,

Se os referidos imóveis foram reformados e já estão averbados, a alternativa será o reconhecimento dos gastos com a reforma.

Seus filhos devem informar na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" o valor da reforma feita no respectivo imóvel recebido como dação.

Devem informar o mesmo valor também na ficha de "Bens e Direitos" de seguinte maneira:

- no campo "Discriminação", juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias;

- no campo "Situação em 31/12/2006", o valor do bem constante na declaração do exercício de 2007; e

- no campo "Situação em 31/12/2007", o valor do bem acrescido dos pagamentos efetuados.

Guarde os documentos que serviram como prova dos gastos com a reforma. As taxas, laudemios e o valor da escritura não devem ser somados ao valor da reforma, pois não são considerados como tal.

Informe na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" de sua DIRPF o nome, o CPF de cada filho e o valor doado.

...

sonia m.oliveira

Sonia M.oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sábado | 29 março 2008 | 12:12

Saulo, mais uma dúvida. Paguei comissão para imobiliária. Jogo esse valor em pagtos. e doações e coloco tb. na discriminação de bens o valor pago ? Coloco apenas o valor líquido da venda?
Sonia.

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