x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 2.398

Simples Nacional - Sócio Diretor em Outra Empresa

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 14:27

Não há nenhum impedimento, porque nesse caso ela será uma funcionária desta empresa,ocupando o cargo de diretora, e a legislação não prevê nenhuma restrição em relação a sócios de ME e EPP trabalharem registrados em outra empresa.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
SUSANA  DOS SANTOS ANTUNES

Susana dos Santos Antunes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 14:38

Boa tarde Felipe,

Muito obrigada! Essa conclusão que cheguei também.. Apenas temos que observar a recente alteração da LC que diz que: Não terá direito à opção pelo Simples Nacional e estará sujeita à exclusão do regime o MEI, ME ou EPP cujo(s) titular(es) ou sócio(s) guarde(m), cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade