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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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sonia m.oliveira

Sonia M.oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sábado | 29 março 2008 | 14:01

Olá.
Gostaria de saber se colocação de armários pode ser considerado reforma. Tenho notas da Italinea. Perguntei em outra mensagem não deu tempo de ter resposta: comissão de imóvel vendido por imobiliária pode ser abatido do valor total do imóvel?
Obrigada.
Sonia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 29 março 2008 | 15:36

Boa tarde Sonia,

A colocação de armários não deve ser tratada como reforma de imóveis, uma vez que colocá-los significa apenas mobiliar (adicionar móveis) à casa.

A comissão paga à imobiliária pela venda ou compra de imóveis, não altera o valor deste.

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sonia m.oliveira

Sonia M.oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Domingo | 30 março 2008 | 10:13

Olá Saulo, mas na verdade a escritura saiu pelo valor total do imóvel, isto é 200.000,00 e desde valor descontei para pagar a imobiliária 11.500,00, inclusive consta no contrato de compra e venda. Mesmo assim não posso descontar?
Um abraço
Sonia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 30 março 2008 | 18:57

Boa noite Sonia,

Para quaisquer efeitos o imóvel foi vendido por R$ 200.000,00 que é o valor constante da Escritura Pública de Compra e Venda.

Lê-se no Menu Ajuda do programa sobre o que deve ser informado na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados";

Relacione todos os pagamentos e doações efetuados a:

- pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
(eu grifei)

- pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.

A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

Informe o nome completo e, no caso de beneficiários (pessoas ou empresas a quem efetuou pagamentos e doações) residentes ou domiciliados no Brasil, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, indicando o código de acordo com a Tabela de Códigos de Pagamentos e Doações.


Entretanto, note que a despeito da orientação e obrigatoriedade, o valor informado não será dedutível do imposto de renda a ser pago. Confira

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