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TRIBUTOS FEDERAIS

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percentual de imposto a ser informado na nota fiscal

bruna

Bruna

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 18:23

Prezados, boa noite!

Estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês para esclarecer.

Trabalho num escritório de advocacia, e recentemente fomos informados a respeito de uma lei que obriga os escritórios a informarem os tributos nas faturas.

Segue o link para que entendam melhor do que se trata: www.conjur.com.br

Minha dúvida é qual o percentual que devemos informar.

Fizemos algumas consultas a contadores que trabalham conosco e nos informaram que seria 18,45%, mas estranhamos, pois se no nosso caso só retemos IR, CSLL, PIS e COFINS, que juntos somam 6,15%, esse percentual ficaria bem elevado para ser utilizado.

Poderiam me ajudar??

Obrigada!!

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 20:04

Boa noite Bruna !

As informações passadas a você estão corretas, tanto em relação a discriminação dos tributos nas notas quanto a alíquota de 18,45% para os serviços prestados em território nacional, já para os serviços no exterior será de 19,05 (Fonte: IBPT ). Veja Art. 1º da Lei 12.741/2012:

Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.


Caso continue com dúvidas, sugiro que procure o contador que presta serviços ao seu escritório.

Att.
Thiago G Ribeiro

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