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Retenção de IR na prestação de serviço

Celso Fernandes

Celso Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 19:04

Nobres colegas.

Estou com uma duvida referente a retenção de IR na prestação de serviços. Sei que não há retenção quando o valor retido for inferior a R$ 10,00. No caso de termos em um mês emitidas duas notas, que o valor da retenção individualmente não alcance o valor minimo, porém as mesmas somadas são superior a R$ 10,00, devo somar os valores é proceder a retenção ou nesses casos não procede a retenção? se possível citem a base legal.



Atenciosamente,


Celso Fernandes

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 22:48

boa noite Celso,

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 38 de 02 de Abril de 2013

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: RETENÇÃO. VALOR INFERIOR AO LIMITE PARA RECOLHIMENTO EM DARF. A dispensa de retenção do IRRF, prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, para pagamentos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, ocorre quando, em cada importância paga ou creditada, realizada a qualquer tempo e tomada isoladamente, o imposto apurado for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais). Uma vez dispensada a retenção na fonte pagadora, por não atingir o limite mínimo estabelecido no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, não cabe a acumulação desse valor (não retido) para um futuro recolhimento na forma de adição prevista no § 1º do art. 68 da Lei nº 9.430, de 1996, até que se alcance o valor igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 08:12

Bom dia a todos.

Vale apenas ressaltar que esta dispensa NÃO se aplica a retenção dos 4,65% referentes a Pis/Cofins/CSLL, da lei 10.833/2003. No caso dessa retenção, diferentemente do Imposto de Renda, caso a primeira NF não alcance o valor de R$ 5.000,00 (mínimo para obrigatoriedade de retenção), mas somada a outras NF emitidas pela mesma empresa para o mesmo tomador alcancem será feita a retenção.

Art. 31 . O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.
§ 1º As alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 3% (três por cento) aplicam-se inclusive na hipótese de a prestadora do serviço enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
§ 2º No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção, na forma da legislação específica, de uma ou mais das contribuições de que trata este artigo, a retenção dar-se-á mediante a aplicação da alíquota específica correspondente às contribuições não alcançadas pela isenção.
§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)
§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)


Já no Imposto de Renda, conforme RIR/99, não é obrigatória a retenção no caso de valor inferior a R$ 10,00. Desconheço qualquer legislação que obrigue a soma de NF do mesmo período para aplicação da retenção.

Art. 724. É dispensada a retenção de imposto, de valor igual ou inferior a dez reais, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar (Lei n º 9.430, de 1996, art. 67):
...
II - a base de cálculo do imposto devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado


Espero ter ajudado.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/

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