Anderson
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeCaros Amigos do Fórum.
Diante das novidades no âmbito federal em principio a lei 12.973/14, deparei com algumas complexidades em relação a adotar ou não, já que estamos no final para optar na Dctf de agosto/2014 prazo para 21/10/2014, acredito que muitos estão na mesma duvida, pois baixei a Dctf 3.1 a no campo que se refere as opções existem quatro formas de optar uma delas é a não opção.
O responsabilidade é tamanha conforme" Art 75§ 1º A opção será irretratável e acarretará a observância de
todas as alterações a partir de 1º de janeiro de 2014" RFB.
Qual a melhor opção adotar ou não?