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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Visitante não registrado

há 21 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2004 | 12:41

Senhores
A DCTF deve ser feita por todas as empresas que tem valores devidos (débitos) com a Receita ou mesmo as que pagam seus impostos em dia devem declarar? Caso minha empresa não pagou a COFINS e o PIS referente a Dezembro03, deverá aí declarar?

Visitante não registrado

há 21 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2004 | 14:45

Se a sua empresa tem débitos a declarar para a SRF (Pis, Cofins, IRPJ, etc.) mesmo que não tenha efetuado os pagamentos, vc tem que entregar a DCTF. Empresas optantes do SIMPLES estão desobrigadas da apresentação desta declaração.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 21 anos Segunda-Feira | 16 fevereiro 2004 | 08:39

E mesmo que a empresa esteve sem faturamento, é necessário declarar

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Visitante não registrado

há 21 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2004 | 08:12

Prezado Ricardo,

A DCTF deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas legalmente obrigadas, mesmo que os tributos não tenha sido quitados. Os "débitos" a serem declarados são os impostos apurados, mesmo que não pagos. Quitando ou não o débito, a empresa deverá declara-lo em DCTF.

Visitante não registrado

há 21 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2004 | 08:12

Prezado Ricardo,

A DCTF deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas legalmente obrigadas, mesmo que os tributos não tenha sido quitados. Os "débitos" a serem declarados são os impostos apurados, mesmo que não pagos. Quitando ou não o débito, a empresa deverá declara-lo em DCTF.

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