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DCTF versão 3.1

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 14:19

Vitor Araújo e Maíra Gazarini,

Boa tarde!


De acordo com a mensagem da nossa colega Angélica Petry, "Postada:Segunda-Feira, 5 de janeiro de 2015 às 09:48:31", ao tentar enviar a DCTF de Dezembro/2014 com a versão 3.1 do PGD DCTF, aparece a mensagem da impossibilidade de enviar com esta versão.

Este aviso ainda continua aparecendo na DCTF 3.1, quando tentamos enviar a declaração de Dezembro/2014. Pelo menos até a manhã deste dia ainda estava aparecendo a mensagem.

Não consta no site da RFB (pelo menos não encontrei nada) nenhuma informação à respeito do assunto.

Sendo assim, a nós mortais, só resta esperar a elaboração da nova versão.

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***CCB
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 17:44

Alex, a DCTF da competência novembro/2014 deverá ser enviada até o dia 22, normalmente, na versão 3.1 do programa.

A da competência dezembro/2014, cuja entrega é em Fevereiro, é que depende de uma nova versão a ser liberada pela Receita, já que a atual não permite confirmar ou alterar as opções da Lei 12.973 ...

ALEXIO BRITTO

Alexio Britto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 18:08

gostaria de tirar uma duvida, a empresa que em Dez/2013, enviou a DCFT sem movimento é durante 2014
continuou sem movimento, é preciso mandar a DCTF de Dez/2014 sem movimento? Alguem sabe prazo de envio DCTF Dez/2014?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 18:19

Alexio, a DCTF de Dez/2014 deverá ser enviada até o 15º dia útil de Fevereiro.

Conforme orientações da Receita, a princípio não precisaria enviar nenhuma DCTF em 2014, se não houve débitos a declarar desde a competência Dez/2013. Só tem de verificar as "exceções".
As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir de janeiro de 2014, caso não tenham débitos a declarar, exceto em se tratando das hipóteses previstas nos inc. I e II e nas alíneas a e c do inc. IV do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 2, Subcontador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 14:06

Prezados boa tarde,
Estou tentando transmitir a DCTF de Dezembro/2014, porém está dando o seguinte erro:
"ERRO! A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. A versão 3.1 do PGD DCTF Mensal não deve ser utilizada para PA a partir de dezembro de 2014. Aguardar a divulgação de nova versão."
Alguém tem informações sobre a nova versão que está por vir? Estou pesquisando, mas ainda não encontrei nenhum parecer da RFB.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 15:00

Rafael,

Boa tarde!

De acorco com as Regras do Fórum, nós devemos sempre pesquisar sobre o assunto antes de postar uma dúvida.

Agora, você não se deu nem o trabalho de ler as mensagens já postadas no tópico em que está postando a dúvida.
Se tivesse pelo menos lido as mensagens já postadas, veria que a minha mensagem "Postada:Segunda-Feira, 12 de janeiro de 2015 às 14:19:58" responde a sua pergunta.

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Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 2, Subcontador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 16:00

Salve Wilson, boa tarde!
Na verdade eu li a sua mensagem antes de enviar a pergunta, porém, como tratava-se de uma postagem feita há 2 dias, talvez houvesse mais alguma novidade sobre o assunto. Desculpe se pareceu comodismo, não foi a intenção!

Grato pela atenção!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 16:22

Acontece Rafael!

E que em sua mensagem você disse que tentou enviar a DCTF de Dezembro/2014 com a versão 3.1 do PGD DCTF.

Como disse antes, já temos a informação de que não existe a possibilidade de envio da DCTF de Dezembro/2014 com a versão 3.1 do PGD DCTF.

Aproveito a oportunidade e, peço a todos que, não vamos encher este tópico com perguntas sobre esta questão. Como eu disse antes, "a nós mortais, só resta esperar a elaboração da nova versão".

Gostaria desta forma, deixar "combinado" com todos que, ao invés de postarmos aqui mensagens do tipo "Já saiu a versão?", "Quando vai sair a nova versão??", "Alguma novidade??", etc.; que nós mesmos ficássemos monitorando diretamente no site da RFB e, assim que sair a nova versão, fazer uma única postagem avisando a todos.

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RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 16:39

Tenho varias associações e partidos, fiz a DCTF de dezembro de 2013 todas sem movimento. Em 2014 todas ficaram ativas mais sem debitos a declarar tambem. A minha pergunta é? 1 - tinha que ter declarado algum mes de 2014 sem movimento. 2 - Se nao declarar e entregar a DIPJ em junho a RFB vai me cobrar a DCTF de 2014. Por favor me ajudem fui a receita federal nem eles puderam me ajudar.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 16:59

Renata,

Boa tarde!


A mesma resposta que postei ao nosso colega Rafael, em minha mensagem "Postada:Quarta-Feira, 14 de janeiro de 2015 às 15:00:02", serve para você.
Desta forma, vou repetir aqui:

"De acorco com as Regras do Fórum, nós devemos sempre pesquisar sobre o assunto antes de postar uma dúvida.

Agora, você não se deu nem o trabalho de ler as mensagens já postadas no tópico em que está postando a dúvida.
Se tivesse pelo menos lido as mensagens já postadas, veria que (...)
" as mensagens do nosso colega Márcio Padilha Mello "Postada:Sexta-Feira, 21 de novembro de 2014 às 11:01:02" e, "Postada:Segunda-Feira, 12 de janeiro de 2015 às 18:19:50", respondem a sua dúvida.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 16:10

Boa tarde a todos!

Mesmo todos sabendo que, de acordo com as Regras do Fórum é necessário pesquisar sobre o assunto antes de postar a dúvida, a regra não esta sendo respeitada e, inúmeras são as postagens perguntando sobre a DCTF de Dezembro/2014 quando a empresa não teve débitos a declarar durante todo o ano de 2014.

Levando em consideração ainda que, a RFB irá disponibilizar uma nova versão da DCTF;

Este tópico será trancado.

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***CCB
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