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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF versão 3.1

Francisco junio saldanha de melo

Francisco Junio Saldanha de Melo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 10:02

Alex Moraes, pelo que eu intendi em um curso sobre essa lei 12.973/2014 que fiz - Alterações Lucro Real E Lalur 2014: lei 12.973/2014, é basicamente isso que vira na DCTF 3.1 mesmo, mais se você optar pelo art. 75 desta lei que é o RTT, passarão a ser obrigadas às obrigatoriedades desta lei ja no ano de 2014, para as demais só será obrigatório a partir de 2015, me corrijam se estiver errado...

Francisco Junio S. Melo
Contador
Fcont Consultoria e Assessoria Contábil
Marineusa Andreico Rodrigues

Marineusa Andreico Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 9 anos Domingo | 28 setembro 2014 | 11:49

Em relação a opção pela Lei 12.973, ela é para todas as empresas do Lucro Presumido, arbitrado ou Real. Alguns artigos dessa Lei poderão ser feitas as opções já para 2014 na DCTF de agosto, mas tem que observar, que se fizerem a opção para 2014, esta deverá ser adotada desde janeiro de 2014, ou seja, as alterações deverão ser aplicadas para todo o ano calendário de 2014.
Para 2015 a adoção às alterações da Lei 12.973 serão obrigatórias, portanto todos que fazem contabilidade de empresas do Lucro Presumido, Real ou arbitrado deverão fazer a leitura da Lei, e verificar se as mudanças se aplicam a sua empresa. Caso se apliquem deverão adotá-las obrigatoriamente.

Base Legal: Lei 12.973 de 2014 e IN 1.493 de 2014

Alex Moraes

Alex Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 08:29

Mari Rodrigues pelo que entendi para o ano de 2014 não somos obrigados a optar pela nova Lei ref. a 2014, porém para o ano de 2015 será obrigatório, sendo que terei esse resto de ano para me adequar e começar 2015 de forma a atender a nova Lei.
Desde já agradeço as explicações de todos aqui no fórum.

Alex M.
joao vitor ferreira marques

Joao Vitor Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 12:01

Sr. Heitor,

Concordo com a resposta do Sr. Alex Moraes as empresas do Lucro Presumidas estão obrigadas a partir de 2015 a optar pela nova Lei, já a opção vai depender da empresa para optar ou não, já que a mesma pode já ter seguido as regras da nova Lei.

Joao Vitor F. Marques
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:16

Boa tarde Alex,

Exatamente!

Nenhuma empresa está obrigada a adotar as novas regras trazidas pela Lei 12973/2014 já a partir de 01/01/2014. Para tanto basta assinalar a opção na DCTF 3.1 referente a fatos geradores ocorridos em Agosto de 2014.

...

LEANDRO SAMPAIO

Leandro Sampaio

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 10:25

Bom dia!

Com o problema da transmissão do DCTF de maio de 2014 um dos meus colegas não conseguiu transmitir os de junho e julho 2014 no prazo. As 3 DCTF estão atrasadas. Alguém pode me ajudar no que fazer, para amenizar essa situação e fazer com que essa criatura possa volta a dormir tranquilamente?

desde já agradeço!

Alex Moraes

Alex Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 08:23

Eu ainda não fiz provavelmente só na outra semana vou, mas como meu sistema não gera arquivo (não que eu saiba, pois sou novo na entrega dessa obrigação) e faço tudo manual. O problema é quem tem um volume muito grande de pagamentos, seria melhor já começar a digitar pra não ficar em cima da hora. Vamos combinar que melhor o trabalho de digitar do que ter que pagar multa por causa de uma atualização dos programas, porém "ficar no pé" da empresa que gerencia seu programa pra resolver isso.

Alex M.
Amábile Hilário Linhares

Amábile Hilário Linhares

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 16:33

Boa tarde, a empresa a qual trabalho é Optante pelo lucro real, e gostaria de saber o que devo colocar nos dados inicias no campo:
"Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano calendário de 2014".
Se alguém poder me ajudar agradeço muito!!

Amábile Hilário Linhares
Skype: amabilelinhares
E-mail: [email protected]
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