
Francisco Junio Saldanha de Melo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gilberto Carlos Labor , nos aqui não vamos fazer a opção agora não, deixaremos para o ano que vem mesmo, que será obrigado...
Contador
Fcont Consultoria e Assessoria Contábil
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Francisco Junio Saldanha de Melo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gilberto Carlos Labor , nos aqui não vamos fazer a opção agora não, deixaremos para o ano que vem mesmo, que será obrigado...
Celso Teixeira da Silva Júnior
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalIsso mesmo Gilberto,
Aconselho a cada um ler a lei pois é bem complicada e depende de cada empresa para optar ou não.
Alex Moraes
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeEntão a "maior" mudança que teve na DCTF 3.1 foi optar ou não pela nova Lei? E não há obrigatoriedade no momento aderir a ela?
Francisco Junio Saldanha de Melo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Alex Moraes, pelo que eu intendi em um curso sobre essa lei 12.973/2014 que fiz - Alterações Lucro Real E Lalur 2014: lei 12.973/2014, é basicamente isso que vira na DCTF 3.1 mesmo, mais se você optar pelo art. 75 desta lei que é o RTT, passarão a ser obrigadas às obrigatoriedades desta lei ja no ano de 2014, para as demais só será obrigatório a partir de 2015, me corrijam se estiver errado...
Marineusa Andreico Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3 , Analista TributosEm relação a opção pela Lei 12.973, ela é para todas as empresas do Lucro Presumido, arbitrado ou Real. Alguns artigos dessa Lei poderão ser feitas as opções já para 2014 na DCTF de agosto, mas tem que observar, que se fizerem a opção para 2014, esta deverá ser adotada desde janeiro de 2014, ou seja, as alterações deverão ser aplicadas para todo o ano calendário de 2014.
Para 2015 a adoção às alterações da Lei 12.973 serão obrigatórias, portanto todos que fazem contabilidade de empresas do Lucro Presumido, Real ou arbitrado deverão fazer a leitura da Lei, e verificar se as mudanças se aplicam a sua empresa. Caso se apliquem deverão adotá-las obrigatoriamente.
Base Legal: Lei 12.973 de 2014 e IN 1.493 de 2014
Alex Moraes
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeMari Rodrigues pelo que entendi para o ano de 2014 não somos obrigados a optar pela nova Lei ref. a 2014, porém para o ano de 2015 será obrigatório, sendo que terei esse resto de ano para me adequar e começar 2015 de forma a atender a nova Lei.
Desde já agradeço as explicações de todos aqui no fórum.
Heitor Holanda Santana Queiroz
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, confere a pergunta de Alex Moraes? As empresas de Lucro Presumido não estão obrigadas já a partir desse ano, então devemos marcar a opção: "Não optante" ?
Joao Vitor Ferreira Marques
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSr. Heitor,
Concordo com a resposta do Sr. Alex Moraes as empresas do Lucro Presumidas estão obrigadas a partir de 2015 a optar pela nova Lei, já a opção vai depender da empresa para optar ou não, já que a mesma pode já ter seguido as regras da nova Lei.
Heitor Holanda Santana Queiroz
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ok, caro João Vitor. Isso mesmo. Como ainda não aderimos então continua o mesmo. Muito obrigado!
Alex Moraes
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeMas no caso seria para Presumido, Real e Arbitrado, certo?
Marilídia Domingues
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Alex,
Exatamente!
Nenhuma empresa está obrigada a adotar as novas regras trazidas pela Lei 12973/2014 já a partir de 01/01/2014. Para tanto basta assinalar a opção na DCTF 3.1 referente a fatos geradores ocorridos em Agosto de 2014.
...
Leandro Sampaio
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia!
Com o problema da transmissão do DCTF de maio de 2014 um dos meus colegas não conseguiu transmitir os de junho e julho 2014 no prazo. As 3 DCTF estão atrasadas. Alguém pode me ajudar no que fazer, para amenizar essa situação e fazer com que essa criatura possa volta a dormir tranquilamente?
desde já agradeço!
Rosangela Soares de Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Claudemir Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalLeandro Sampaio, seu amigo terá que entregar as DCTF com atraso na versão 2.5 normalmente e infelizmente será gerado a multa pelo atraso
Leandro Sampaio
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeGrato pela ajuda!
Mas não há nenhum recurso para diminuir esse "prejuízo?"
por favor se houver me avise.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Rosangela ate agora pelo que sei nenhum programa já se adaptou a nova versão estou usando a boa e velha digitação
Rosangela Soares de Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Luciano Fayer Bastos, tudo bem?
Obrigada pela informação.
E esta transmitindo normal ou esta dando algum erro?
Alex Moraes
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeEu ainda não fiz provavelmente só na outra semana vou, mas como meu sistema não gera arquivo (não que eu saiba, pois sou novo na entrega dessa obrigação) e faço tudo manual. O problema é quem tem um volume muito grande de pagamentos, seria melhor já começar a digitar pra não ficar em cima da hora. Vamos combinar que melhor o trabalho de digitar do que ter que pagar multa por causa de uma atualização dos programas, porém "ficar no pé" da empresa que gerencia seu programa pra resolver isso.
Ariel
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia. Uma associação, que paga apenas o PIS deve marcar como não optante no campo referente a lei 12.973/2014?
Carlos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeAlex Moraes
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeProvavelmente no décimo quinto dia útil de outubro.
Carlos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeAchei aqui. Dia 21 de outubro. Obrigado Alex
Rosangela Soares de Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde;
Alguem pode me informar se esta sendo feita a transmissão normalmente da DCTF 08-2014, versão 3.1?
Sandra Maria F Chaves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Quanto a DCTF 3.1 de 08/2014 referente a opções da Lei 12.973/2014 o que deve ser informado neste período, alguém já preencheu este campo da DCTF? minhas empresas sao todas lucro presumido.
desde já agradeço.
Sandra Chaves
Amábile Hilário Linhares
Bronze DIVISÃO 4Boa tarde, a empresa a qual trabalho é Optante pelo lucro real, e gostaria de saber o que devo colocar nos dados inicias no campo:
"Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano calendário de 2014".
Se alguém poder me ajudar agradeço muito!!
Leandro Maestre Polido
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde pessoal, uma Associação isenta do IRPJ, ela paga apenas PIS sobre a folha de pagamento, no preenchimento da DCTF 3.1 pede o regime de apuração do Pis e Cofins:
1) Não Cumulativo
2) Cumulativo
3) Não Cumulativo e Cumulativo
4) Não se aplica
Qual seria a opção correta?
Muito Obrigado
Leandro Maestre Polido
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