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DCTF versão 3.1

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 09:18

Bom dia Pessoal,

Estou com a seguinte duvida as empresas que estão sem movimento desde janeiro, que só foi enviada a DCTF referente Janeiro, é necessário o envio da DCTF referente ao mes de agosto na versão 3.1 para optar ou não pela lei 12.973?

Att,

Vinícius

Alex Moraes

Alex Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 10:01

Caro Vinícius, pelo que entendi nesse primeiro momento é se as empresas já querem optar pela Lei 12.973/2014 para a contabilidade do ano de 2014, então é opcional, porém à partir de 2015 é obrigatório. Penso que agora seria mais em questão de teste para as empresas já irem se familiarizando.

Alex M.
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 13:43

Boa tarde pessoal, estou com dúvidas no preenchimento da opção ref a Lei 12973/2014 para as empresas isentas e imunes.
Estou lendo a lei, mas está bem confuso para mim. Alguém pode nos esclarecer qual opção indicar na DCTF de agosto de 2014.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 09:16

Joao Vitor Ferreira Marques

Não é possível, devido a alteração do layout da nova declaração. Tem que ser manual mesmo.

Leandro

Para instituições sem fins lucrativos, informe a opção de cumulatividade. Uma vez que a alíquota é fixa e vc não tem créditos nas suas entradas, caso haja.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 13:55

DCTF de partidos e associações não entreguei nenhuma este ano de 2014, somente informo em fevereiro marcando que não houve movimentação em nenhum dos meses, sera que vai continuar com essa nova LEI, ou tenho que entregar todo mês igual as que teve movimento, por favor me ajudem se tiver que entregar vou ter que pagar um horror de multa por atraso de entrega.

Marineusa Andreico Rodrigues

Marineusa Andreico Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 9 anos Domingo | 5 outubro 2014 | 10:47

Eu sugiro que no preenchimento dessa DCTF todos marquem a opção não optante, caso não estejam muito familiarizados com essa nova Lei, considerando que se marcarem como optantes irão ter que retroagir a janeiro de 2014 e aplicarem as alterações desde janeiro.

Para as empresa do Lucro Real que fazem o RTT, se optarem pela Lei para 2014, não precisaram mais entregar o FCONT para os fatos contábeis de 2014, entrega em 2015, deverão fazer o ajuste dos saldos do RTT, já na contabilidade deste ano. Caso contrário o RTT vale ainda até Dezembro de 2014, devendo obrigatoriamente entregar o FCONT para 2015 e proceder os ajustes na contabilidade de 2015.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 13:08

Boa tarde Vitor,

Leia as mensagens anteriores e terá as respostas que procura,

isto porque já foram muito comentadas as opções da Lei 12793/2014 e qual a opção deve ser assinalada.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 13:09

Boa tarde Daniel

Questionamento idêntico ao seu já foi respondido neste tópico.

Leia-o para obter as respostas que procura.

...

Priscila Rambo de Bairros

Priscila Rambo de Bairros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 17:40

Boa tarde!

Alguém conseguiu entender e saberia me explicar cada uma das opções disponíveis pela Lei 12.973/2014?
Eu tenho várias empresas de representação comercial optantes pelo lucro presumido e não sei em qual opção encaixá-las, não entendi o que mudaria!

Amábile Hilário Linhares

Amábile Hilário Linhares

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 17:51

Boa tarde a todos!
Também estava com muita dúvida com relação ao novo campo na DCTF, sugiro a todos que tirem um pouquinho do seu tempo e leiam a lei, foi somente lendo que consegui optar pela opção "Não optante" na empresa a qual trabalho. Nenhum de nós saberá a opção correta para empresa de vocês, afinal cada empresa tem suas particularidades.

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/2014/lei12973.htm

Amábile Hilário Linhares
Skype: amabilelinhares
E-mail: [email protected]
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 11:19

Amábile Hilário Linhares

Muito bem colocado.

Cada empresa terá uma necessidade diferente.

Só para trazer um fato novo, a DCTF de Outubro ref a Agosto é obrigatória para todos os contribuintes, mesmo que estejam sem movimento no mês, para fins de opção pelas alterações introduzidas pela Lei.

Instrução Normativa RFB Nº 1496 DE 03/10/2014
...
Art. 3º .....
.....
§ 2º .....
.....
IV - .....
.....
f) em relação ao mês de agosto de 2014, para comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
ELIKA

Elika

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 14:47

Boa tarde, alguém conseguiu enviar a DCTF do mês de agosto pela versão 3.1 ?

Não estou conseguindo, da erro no layout :(

Obrigada.

Ponha Deus no início e ele cuidará do Fim ...
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 15:43

Elika

Não conseguirá importar devido a mudança de layout.

Tem que digitar, como já dissemos acima, nas outras respostas.

Transmitir não está havendo problemas.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
LEANDRO SAMPAIO

Leandro Sampaio

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 15:47

Não vale a pena tentar, não dar para importar os dados do DCTF 2.5 p/ o 3.1.
eu tive que recadastrar um por um.
Eu consegui transmitir o dctf 3.1 agosto.
eu tenho windows 7 ultimate e fui no site da microsoft e baixei o Windows xp mode (é uma maquina virtual que simula o windows xp) instalei.
também instalei todos os tolkens, driver criptográficos,( certising e etc).

se voces fizerem isso conseguiram!

Leandro Sampaio

Cleryston Gomes

Cleryston Gomes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 16:08

Muto obrigado pela força amigos.

Estava com muitas dúvidas quanto ao que colocar na DCTF quanto a nova lei, mas ao ler a posição dos colegas, consegui um norte a seguir.

Vou colocar como não optante, e ler toda a lei para ver como vai funcionar a partir de 2015.

Muito obrigado mais uma vez meus caros.


Forte abraço.

Talita da Silva Ramos

Talita da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 16:21

Boa Tarde a todos

Gostaria da ajuda de vcs a respeito da entrega da DCTF de Agosto na nova versão 3.1..

Tenho empresas Lucro presumido, fui fazer e deu erro pois tenho que informar OPÇÕES REFERENTES A LEI: 12.973/2014.

As opções são: Aplicação das disposições contidas nos arts 1º, 2º, e 4º a 70.
Aplicação das disposições contidas nos arts 76 a 92
Aplicação das disposições contidas nos arts 1º, 2º, e 4º a 70 e 76 a 92
Não Optante,

Ja li varias vezes e não consegui interpretar para qual devo escolher em relação as minhas empresas, que são corretoras de seguros, representantes comerciais, Comercio, engenharia, advocacia, administradora de imóveis e médicos.
Pensei na possibilidade em colocar não optante, mais como não entendi nada na lei fiquei com receio de fazer errado, até porque não tenho muita experiencia em fazer Lucro Presumido é tudo muito novo.

Desde ja agradeço a atenção .

Att,
Talita

ELIKA

Elika

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 16:29

Bom, vou tentar um pouco mais pra frente e vou atualizar meu sistema.

Obrigada. Claudinei Jung e Leandro Sampaio.

Ponha Deus no início e ele cuidará do Fim ...
Leonel Aparecido Piovezan

Leonel Aparecido Piovezan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 08:53

Caro Claudinei

Não concordo inteiramente com sua resposta em relação a obrigatoriedade de todas as empresas mesmo sem movimento entregar a dctf mes 08/2014.
Como a obrigatoriedade de opção a nova lei é apartir de 01/2015, não vejo a necessidade das empresas sem debitos a declarar em 2014 realizar a opção no mes 08.

Aguardo novas opnioes sobre tal assunto

abçs

Leonel A. Piovezan
Tel: 027-99998-8713
E-mail: [email protected]
Twitter: lpiovezan
ROMULO FIORAVANTI

Romulo Fioravanti

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 09:53

Bom dia!!!

Acredito que deverá ser entregue a DCTF das empresas mesmo sem movimento, pois ainda que a obrigatoriedade à nova lei seja em 01/2015 será necessário informar na DCTF de outubro ref. ao mês agosto a opção para Janeiro de 2015.

RÔMULO FIORAVANTI
Gabriel Silva

Gabriel Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 10:36

Bom dia a todos!!

Lendo a alteração feita pela Instrução Normativa RFB Nº 1496 DE 03/10/2014 que a altera o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110 /2010 que trata sobre a dispensa da entrega da DCTF para empresas que se mantiverem inativas e que não tenha débitos a declarar, eu entendi que se a empresa esta inativa e que não tenha débitos a declarar estaria dispensada da entrega da DCTF referente a agosto/2014, alguém mais entendeu da mesma forma?

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