
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)DCTF: Alterado prazo para manifestação sobre a extinção do RTT e prorroga a DCTF de agosto/2014
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.499, publicada no Diário Oficial de 16-10, altera as Instruções Normativas RFB 1.110/2010 e 1.469/2014, e estabelece que a opção pela adoção antecipada dos efeitos da Lei 12.973 em 2014 deve ser manifestada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2014, que deverá ser entregue até 24-2-2015.
As pessoas jurídicas que já efetuaram a comunicação da opção na DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 poderão alterar sua opção, se assim desejarem, na DCTF relativa ao mês de dezembro de 2014.
Nota LegisWeb: A Instrução Normativa 1.499 também prorroga para até 7-11-2014, o prazo para apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014.
Fonte: IR-Consultoria
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=12830
Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.
[email protected]
[email protected]