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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF versão 3.1

Lilian Silva

Lilian Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 09:06

Cassia Dornelles, aconteceu a mesma coisa comigo enquanto a declaração retificadora não for processada não consegue enviar. Eles estão cruzando com a EFD Contribuições. Hoje consegui enviar a declaração ref. 09/2014 o único problema é que não consigo imprimir a notificação só sai o recibo, pois o prazo foi sexta feira.

Alguém sabe me dizer se o programa 3.1 emiti notificação?

Lilian Silva

Andreza

Andreza

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 09:44

Caros colegas:

Com a prorrogação da entrega da DCTF de ago/14 para dia 07/11/14 e como dia 20 de novembro é feriado na minha cidade, me confundi e acabei por esquecer de entrega a DCTF ref. set/14 cuja o prazo era até o dia 21/11. Acabei de entregá-la, mais o programa não gerou nenhuma guia de multa. Essa multa é automática? Qual seria o valor. Meu valor total dos débitos foi de 58.000,00.
Verifiquei em alguns sites que o cálculo seria 2% limitada a 20% - ou multa mínima de 500,00.



Obrigada.
Andreza

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 09:57

Multa por atraso de envio de DCTF, valor de R$ 500,00 com redução de 50% até 30 dias depois da transmissão do arquivo, após isso será o valor total de R$ 500,00 acrescido de 2% de multa limitado 20% a.m mais 5% de juros a.m.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 17:58

Fui enviar uma DCTF RETIFICADORA pois quando foi feito esquecemos de lançar 2 débitos. Minha dúvida é a seguinte: A declaração original tinha sido entregue fora do prazo e gerou multa por atraso equivalente aqueles débitos anteriormente informados, foi pago no prazo que apareceu no recibo! Posso fazer a retificação normalmente? Irá gerar alguma diferença?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 13:45

Camila, já que a multa foi a penalidade por não ter entregue a declaração original dentro do prazo, e já que a declaração retificadora substitui integralmente a DCTF anterior, entendo que não haverá nenhuma nova penalidade.

De qualquer maneira, errada a DCTF não poderá ficar. Não há alternativa a não ser retificar. Faça o envio e depois comente aqui se deu "tudo ok".

Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 13:44

olá colegas alguém me ajude porque postei essa mensagem e não deixaram resonder então estou perguntando aqui pra ver se alguém pode me ajudar...

Estou com um problema na entrega da DCTF ref. 08/2014... tive que retificar essa DCTF hoje e no envio ela está me dando um aviso dizendo que tem um "erro dctf a transmissão não foi concluida a dctf deve ser entregue pela matriz" ... mas estou enviando com o cnpj da matriz... eu não entendi... alguém pode me ajudar?

Grata :-)

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 13:50

Elisandra,
Boa tarde.

Certifique se o Certificado Digital que está usando para a transmissão da DCTF, realmente, é o da Empresa Matriz. Provavelmente o "erro" deve estar relacionado a isso.

Atenciosamente.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: luizmauriciodealmeida@gmail.com
Nilson José Rodrigues de Araujo

Nilson José Rodrigues de Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 15:38

Boa tarde!

Estou preparando a DCTF do mês 10/2014. Tenho que fazer novamente as opções feitas em agosto? Na DCTF de setembro ou repeti as opções de agosto. As empresas novas eu esou alterando a opção sa situação para "PJ iniciou atividades...". Tem mais alguém com essa dúvida ou tem alguém fazendo assim também?

Obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 16:02

Nilson, boa tarde!

Você tem de, primeiramente, assinalar a opção correta no campo "Situação da PJ no mês". Se a empresa não se enquadra em nenhuma das 3 situações iniciais desse campo, então não há que se falar em opções da Lei 12.973, o próprio programa não aceita "optar novamente" se for selecionada a 4ª situação.

RICARDO DA SILVA

Ricardo da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 11:50

Bom dia
Só para ter certeza, as empresas só tiveram impostos a declarar na DCTF do mês 09/2014, ou seja, trimestral (IRPJ, CSLL), no mês 07/2014 e 08/2014 não houve nada a declarar nesta situação ela sofre alguma penalidade. Pelo o que entende as empresas ficam desobrigadas, por estar dois mês sem tributo a declarar, correto?


Desde já agradeço!
att: Ricardo

Alex Moraes

Alex Moraes

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 13:02

Só irá informar na DCTF do mês que fechou o trimestre como cotas a pagar e somente no último mês será informado os pagamentos, sendo que irá aparecer no final da coluna a esquerda como "Trimestre Anterior".
Lembrando que os pagamento estão sendo efetuados normalmente.
Sds,

Alex M.
Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 16:04

Boa tarde a todos!

Ainda estou com duvida quanto a entrega da dctf trimestral, por exemplo o 3º trimestre, setembro/2014, se a empresa teve apenas o irpj e csll com valores declarar e pis/cofins sem valores a declarar e em outubro o pis/cofins continua sem valores a declarar tenho que informar na dctf de outubro ou não, pois na de setembro os valores de pis/cofins ficaram zerados?

Desde já agradeço!


Iran Couto Chlaub

Alex Moraes

Alex Moraes

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 16:13

Caro Iran Couto Chalub, se a empresa efetuou pagamento cota única do irpj e csll trimestral e não há mais nenhum pagamento, ou seja, sem movimentação não é necessário a entrega.
Tenta pesquisar aqui no Contábeis pois tem outros tópicos sobre esse assunto mais aprofundado.
Sds,

Alex M.
Adriana Boldin da Fonseca Favarato

Adriana Boldin da Fonseca Favarato

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 08:25

Bom dia, estou com problemas para entregar a DCTF 3,1 referente ao mes de Outubro / 14, ja tentei em outro programa de outra pessoa, e da o mesmo erro, o cartao do cliente esta valido, pois entreguei sped fiscal e contribuição, so mesmo o DCTF nao consigo da o seguinte erro
Erro
a transmissao nao foi concluida, ocorreu um erro durante o envio do arquivo.

por favor alguem esta com este problema e conseguiu resolver ou sabe como resolver

Larissa Fernandes Gonçalves

Larissa Fernandes Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 08:37

Olá Adriana, bom dia!

Também estou tentando desde ontem e não consigo, e nos programas do SPED também não estão sendo transmitidos os arquivos. Creio que deva ser algum problema de recepção da receita federal, mas não encontrei nenhuma informação no site. O que nos resta é aguardar, ir tentando diariamente.

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 08:45

Bom dia

Estou tentando transmitir uma dctf retificadora do mês de 09/2014 e está dando erro, aparece a seguinte mensagem: "Ocorreu um erro durante a transmissão do arquivo, tente mais tarde", mas tentei ontem o dia todo e agora de manhã e persiste este mesmo erro, alguém sabe me dizer o que será que está ocorrendo?

Jeferson de Souza da Silva

Jeferson de Souza da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 08:50

Meninas, bom dia!

Creio que seja algum problema com os servidores da receita. Anete, também estou tentando enviar a retificadora de setembro/2014 e deparo-me com o mesmo erro. Tentei o dia todo ontem e agora pela manhã o problema persiste. Temos que aguardar mesmo. Fazer o quê? Comum quando se trata de Receita Federal.

NILSON DE JESUS MORAES BASTOS

Nilson de Jesus Moraes Bastos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 09:35

Bom dia Srs(as)

Pelo visto o problema é geral e parece que até agora a Receita Federal não se manifestou, ou estou enganado?

Att,

Nilson Moraes Bastos
- Contador na TORRES ASSESSORIA CONTÁBIL -
Fone: (98) 98883 8346
email: nilson.mrs@gmail.com
skype: nilson.mrs

Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.
Valesca Nascimento Morais

Valesca Nascimento Morais

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 10:20

Bom dia, Colegas !


Também estou na mesma situação, ontem tentei enviar um Perdcomp e ocorreu o mesmo problema , agora tentei enviar uma DCTF retificadora e a mensagem permanece. O SPED consegui enviar sem problema algum , ia até fazer esta pergunta aqui no fórum ,pois achei que era algum erro meu, mas já vi que todos estão com o mesmo problema.
Creio que realmente é um problema na RFB , só que até agora não vi nenhuma manifestação da parte deles, o jeito é aguardar o sistema regularizar

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