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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

CINTIA

Cintia

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 12:12

Gostaria de saber se possível, qual o entendimento dos Srs. com relação a esse item da Resolução 115/2014, onde fala da


vedação do benefício de tratamento jurídico diferenciado a pessoa jurídica cujo os titulares ou sócios guardem com o contratante do serviço relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade

Pois pelo o que entendi, quem tem uma empresa que é optante do simples e é um escritório de advocacia, não poderá prestar serviços a uma loja onde um dos sócios é esse advogado.

Está correto o meu entendimento ?

Obrigada pela atenção,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 13:15

Boa tarde Cintia

Pois pelo o que entendi, quem tem uma empresa que é optante do simples e é um escritório de advocacia, não poderá prestar serviços a uma loja onde um dos sócios é esse advogado.

O Artigo 2º da Resolução CGSN 115/2014 inmcluiu o Inciso XXVII do Artigo 15º da Resolução CGSN 94/2011 que trata das vedação ao ingresso no Simples Nacional, cuja integra se lê:

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)

XXVII - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso XI) (Incluído pela Resolução CGSN/SE nº 115, de 4 de setembro de 2014)


Seu entendimento está correto e a redação do texto dispensa comentários.

...

CINTIA

Cintia

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 13:47

Um amigo contador, me falou que a Empresa só seria excluída do Simples se esse sócio tivesse vinculo empregatício. Como ele somente é sócio das 02 empresas não teria problema. Ele poderia prestar serviços sim, como advogado.

Lembro que ele terá 02 empresas optantes pelo simples nacional. Uma de comercio e outra de advocacia.

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