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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dedução por prejuízo comercial

Roberson Bispo Vieira

Roberson Bispo Vieira

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 16:03

Boa tarde a todos!

Emitimos algumas notas de devolução de mercadorias para um de nossos fornecedores, algumas delas por produtos descontinuados pelo próprio fornecedor, outras por devolução de nossos clientes (mercadoria sem giro).

Ocorre que nosso fornecedor não se mostra muito propício a nos ressarcir pelos valores gerados.

Podemos de alguma forma lançar como prejuízo comercial e abater do IRPJ?

Observação: Estamos no Lucro Presumido.

Agradeço a atenção de quem puder me ajudar.

Roberson

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 16:10

Roberson, a pessoa jurídica tributada pelo Lucro Presumido não poderá deduzir gasto no cálculo do IRPJ.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )

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