Roberson Bispo Vieira
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde a todos!
Emitimos algumas notas de devolução de mercadorias para um de nossos fornecedores, algumas delas por produtos descontinuados pelo próprio fornecedor, outras por devolução de nossos clientes (mercadoria sem giro).
Ocorre que nosso fornecedor não se mostra muito propício a nos ressarcir pelos valores gerados.
Podemos de alguma forma lançar como prejuízo comercial e abater do IRPJ?
Observação: Estamos no Lucro Presumido.
Agradeço a atenção de quem puder me ajudar.
Roberson