Fabiana Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Chefe AdministrativoSolicitamos ajuda sobre qual o percentual mínimo a ser adotado como Base de Cálculo para a retenção do INSS, sobre a Nota Fiscal de Serviços para pagamento, a ser praticada pelo contratante de obras públicas na construção civil (a fim de elisão de responsabilidade fiscal pelo ente público - prefeitura). O contrato prevê o fornecimento de materiais, equipamentos e cessão de mão-de-obra, sem que tenha havido a discriminação do valor cobrado a título dos materiais e equipamentos. Entendemos que a obra em questão seria caracterizada no Inc I, art 322, IN 971/2009, por se tratar de reforma de próprio público. Gostaríamos de saber se poderia ser adotado o art 122, §1º, II, e, da IN 971/2009, ou seja, 35%; ou deveria ser 50%, nos termos do mesmo artigo sem considerar ser obra de construção civil.
Obrigada.