Gabriela de Souza Santana
Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadePrezados,
Trabalho com uma empresa que possui créditos de PIS/COFINS não cumulativos oriundos de aquisições de produtos eletroeletrônicos que tiveram saída (lê se revenda) com alíquota zero em trimestres anteriores de 2014.
Os responsáveis na empresa receberam uma informação de um fornecedor de grande porte que é possível vender estes créditos com um deságio para a RFB. Sei que é possível pedir ressarcimento e aguardar até 5 anos para o crédito em conta corrente ou, compensar via PER/DCOMP com outros débitos administrados pela RFB, mas como desconheço a operação dada pelo fornecedor do meu cliente, pesquisei a respeito e não encontrei nada que trate sobre isto no portal da RFB.
Alguém sabe me informar se isto é possível e, se for, como fazer?