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IRRF-PJ. Recebemos uma NF-e de serviços prestados de pessoa

Lucas dos Santos Bras

Lucas dos Santos Bras

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 09:42


Bom dia,
Por gentileza estou com uma duvida em relação IRRF-PJ. Recebemos uma NF-e de serviços prestados de pessoa Jurídica no código Organização de festas e recepções, bufê. Minha duvida é devo recolher o IRRF o valor dela é de 3.000,00 e a mesma não é optante do simples nacional? Este tipo de serviço se encaixa no Art. 647 do RIR/1999?

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 11:07

De acordo com a lista de serviços que tem retenção (Decreto 3.000/99), não haverá retenção de IR.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 11:53

bom dia Lucas dos Santos,
segue a lista de atividades que sofrem retenção:
Serviços sujeitos à retenção do IR pela Alíquota de 1,5%:
1) administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2) advocacia;
3) análise clínica laboratorial;
4) análises técnicas;
5) arquitetura;
6) assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço);
7) assistência social;
8) auditoria;
9) avaliação e perícia;
10) biologia e biomedicina;
11) cálculo em geral;
12) consultoria;
13) contabilidade;
14) desenho técnico;
15) economia;
16) elaboração de projetos;
17) engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18) ensino e treinamento;
19) estatística;
20) fisioterapia;
21) fonoaudiologia;
22) geologia;
23) leilão;
24) medicina, médico (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro;
25) nutricionismo e dietética;
26) odontologia;
27) organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28) pesquisa em geral;
29) planejamento;
30) programação;
31) prótese;
32) psicologia e psicanálise;
33) química;
34) radiologia e radioterapia;
35) relações públicas;
36) serviço de despachante;
37) terapêutica ocupacional;
38) tradução ou interpretação comercial;
39) urbanismo;
40) veterinária
Fundamento Legal: art. 647 do RIR/99 e art. 6º da Lei nº 9.064/95
Serviços sujeitos à retenção do IR pela Alíquota de 1,0%:
1) limpeza;
2) conservação;
3) segurança;
4) vigilância;
5) locação de mão-de-obra.
Fundamento Legal: art. 649 do RIR/99 e ADN COSIT nº 6/00

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 11:59

Lucas, a retenção é pelo TIPO DE SERVIÇO EXECUTADO, e não pelo fato de ser ambas pessoas jurídicas.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Lucas dos Santos Bras

Lucas dos Santos Bras

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 12:17

Sim, Guto mais o serviço que foi prestado é "Organização de festas e recepções, bufê." que veio informado na nota, porém só queria saber se este serviço ou ao menos a interpretação dele se encaixa no art.649 na colocação - 27) organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres.

Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 13:51

olá,

pelo que percebi a empresa prestadora de serviços é optante pelo simples nacional.

Se esta informação estiver correta, independente do valor da NFS não haverá retenção de IRRF (seja 1,5 ou 1%) nem de PIS/COFINS/CSLL (4,65%).

na duvida consulte o MAFON, disponível no site da Receita Federal

Att,

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

rogerio.cjpoa@gmail.com
+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 16:47

Lucas, não interpreto serviço de organização de festas c/ o item 27) organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres.

Afinal, o que você bota na discriminação da NF ?

Qual o real serviço ? (descreva se é buffet para café da manhã, etc).

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Lucas dos Santos Bras

Lucas dos Santos Bras

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 22:15

Obrigado á todos acabo de verificar que esse tipo de serviço é da tabela de ISS, pois não há recolhimento de IRRF conforme o (Decreto 3.000/99).

Tenha uma boa semana, Obrigado pela força e a atenção Carlos, Ricardo, Guto e Rogerio.

Abraço!

Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:58

valeu cara.

Abraço e bom resto de semana

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

rogerio.cjpoa@gmail.com
+55 51 99984-8384

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