Jhonatan Duarte
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePara opção ao simples nacional, a inscrição estadual tem que está habilitada ou não tem nada a ver ?
respostas 4
acessos 495
Jhonatan Duarte
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePara opção ao simples nacional, a inscrição estadual tem que está habilitada ou não tem nada a ver ?
Jefferson E. Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde Jhonatan,
Após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como obter a sua inscrição estadual e municipal, caso exigíveis, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, conforme Resolução CGSN 41/2008;
Att.
José Irineu F. Neto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde Jhonatan Duarte,
Exatamente o que nosso colega Jefferson mencionou anteriormente, pois no pedido tem uma opção para preenchimento da data deferimento inscrição estadual.
Att,
Irineu
Rafael Carvalho Melo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia...
Estou com uma dúvida quanto a retificação de faturamento de empresa do simples nacional. Estou com um faturamento referente ao mês de Fevereiro/2013 para retificar no PGDAS... ao alterar este mês no sistema eu devo alterar também todos os meses posteriores ao de Fevereiro também ou só devo alterar o mês em que o faturamento ficou divergente e a DEFIS?
Grato e a Disposição.
Jhonatan Duarte
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeVocê terá que verificar nós outros meses também, por causa das alíquotas.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade