Bruna Caroline Basilio
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Boa tarde.
Tenho um Refis em andamento porém por motivo de atraso fui notificada que serei excluída do parcelamento.
Segundo o Art. 23
Art. 23. É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência da exclusão dos parcelamentos de que trata esta Portaria, apresentar recurso administrativo.
§ 1º No âmbito da PGFN, o recurso será apreciado pelo Procurador-Regional, Procurador-Chefe ou Procurador Seccional da Fazenda Nacional do domicílio tributário do sujeito passivo.
§ 2º No âmbito da RFB, o recurso será apreciado pelo titular da Delegacia da Receita Federal do Brasil, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária ou da Delegacia Especial de Instituições Financeiras do domicílio tributário do sujeito passivo.
tendo eu recebido a notificação e acertado as prestação em atraso, serei excluída do Refis ?