Rafael da Conceição
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde, com relação ao ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 5, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014, este beneficia somente aqueles que não enviaram a declaração (DCTF) referente meses de janeiro, Fevereiro, março, Abril ou, quem não tem dividas declaras nos referidos meses? Enviei a declaração do mês de Julho fora do prazo e no eCAC consta a multa. è a primeira vez que isso me acontece e la informa a possibilidade de Impugnação do qual não tenho conhecimento, como proceder nesta situação.