Gabriel
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde,
Venho por meio desta, solicitar o entendimento sobre o Inciso III, art. 3º da LEI Nº 10833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003!
Sou um estabelecimento industrial, e no momento, executo minhas atividades industriais, em propriedade alugada, onde faço o crédito sobre o valor total da energia utilizada tanto da produção, como na área administrativa.
Na presente data, existe uma obra em andamento, estabelecida em local industrial, afastado e distinto do local locado, cujo terreno e a obra é de propriedade do estabelecimento industrial supra.
Com o andamento da obra, saiu em nome da "empresa industrial" a conta de energia elétrica do novo estabelecimento, que nele, ainda não se iniciou NENHUM tipo de atividade;
Pergunto?
Com base na lei mencionada, posso utilizar o crédito da energia do estabelecimento, cujo nele, ainda não se iniciou nenhuma atividade?
Atenciosamente,
Jonas