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DIPJ - Situação Especial - Cisão

Rafael de Oliveira Gomes

Rafael de Oliveira Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 10:50

Bom dia.

Ocorreu uma situação especial, cisão, no preenchimento da DIPJ 2014, ano base 2013.
Segundo as normas tenho que preencher as fichas com as datas de 01 de janeiro até a data do evento, neste caso 31 de maio, e realizar outra DIPJ com as datas 01 de junho até 31 de dezembro.
Gostaria de saber se no preenchimento da DIPJ, pós cisão (01/06 - 31/12), o valores a serem registrados(resultados, patrimônio e lucro da exploração) devem ser da movimentação nesse período, ou no formato regular dos valores ao final do exercício 31/12, considerando os valores acumulados já declarados na DIPJ 01/01 - 31/05?
Se possível mostrar na norma o procedimento correto.

Grato desde já.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 11:06

Rafael de Oliveira Gomes
Bom dia

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