Bruno Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia prezados,
O veiculo da empresa sofreu um sinistro ocasionando perda total e o mesmo estava financiado e coberto pelo seguro. A seguradora quitou o financiamento e pagou uma indenização bem inferior ao valor da nota fiscal. A dúvida é, devo apurar o ganho de capital para efeitos de IRPJ e CSLL apenas com o valor que recebi da seguradora ou devo considerar também o valor que a seguradora pagou referente as parcelas restantes do financiamento?
Exemplo: Emiti a nota fiscal para a seguradora no valor de R$ 50.000,00 tabela FIPE do valor do veiculo
A seguradora quitou o financiamento e me pagou uma indenização de R$22.000,00
At,
Bruno Pinheiro