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TRIBUTOS FEDERAIS

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SÃO ISENTAS ou NÃO de DCTF e DACON

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 14:52

Boa Tarde

Já fiz algumas pesquisas e questionamentos porém não fiquei satisfeito com as respostas obtidas. Por isto procurei o forum contabeis para receber uma ajuda de vcs.

Sobre aquela questão das empresas Imunes e Isentas. Estaria mesmo isenta de enviar a DCTF e a DACON as seguintes empresas: Associaçôes, Sindicatos, Conselhos de Escolas, Assistência Social, Educacional, Cultural, Entidades entre outros???

Aqui no escritório estamos fazendo de todas elas, porém alguns colegas de profissão nos disseram que NÃO é necessário enviar, por não existir esta obrigatoriedade.

Caso possam favor me passarem a base legal que obriga ou desobriga de fazer e enviar a DCTF e a DACON desta empresas supra citadas.

Ficarei muito agradecido

Grato pela atenção

Flavio Cesar

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 16:48

De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 126/98, as pessoas jurídicas imunes e isentas, que atendam os requisitos dos arts. 12 e 15 da Lei nº 9.532/97, estão dispensadas da apresentação da DACON, desde que o valor mensal dos impostos e contribuições a declarar seja inferior ao valor de R$ 10.000,00.
Entretanto esta dispensa não se aplica à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF isentando somente as entidades que se mantiverem inativas durante o ano calendário.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 17:01

Colega Flávio
Vou responder dentro de minha area de atuação que é eclesiastica. Ou seja só trabalho com igrejas evangelicas. que são Imunes e Isentas sem fins Lucrativos De acordo com IN.590-22.12.2005-Dacon no item da dispensa de apresentação veja art.5 - II - As pessoas juridicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a 10.000,00 (deis mil reais), portanto abaixo disso não precisa fazer o Dacon. Agora quanto a DCTF e obrigatorio a entrega mensal ou semestral. Voltando o que escrevi acima as Igrejas tem que entregar a DCTF. semestralmente desde o ano calendario de 2006 de acordo com a IN. 786 de 19.11.2007 veja o artigo 2º.
Agora se voce verificar as duas INs. e atentar, vc. saberá claramente quais são os seus clientes que deverão ou não entregar tais acessorias
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz

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