Sergio Garcia
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoEm uma situação que uma pessoa física através de contrato de compra e venda para uma construtora/incorporadora, fornece a esta mandato publico para incorporar no terreno objeto do negócio, esta construtora/incorporadora , constrói um condominio, e os vende por financiamento da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, como fica a questão do IR se o terreno não foi transferido para o nome da construtora, visto ter esta recebido da CEF em sua conta valores referente a construção? Existe alguma base legal para dar tranquilidade ao antigo dono do terreno que a responsabilidade fiscal e tributária junto a Receita Federal é da construtora/incorporadora ?