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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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incorporação imobiliária por mandato

SERGIO GARCIA

Sergio Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 16:25

Em uma situação que uma pessoa física através de contrato de compra e venda para uma construtora/incorporadora, fornece a esta mandato publico para incorporar no terreno objeto do negócio, esta construtora/incorporadora , constrói um condominio, e os vende por financiamento da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, como fica a questão do IR se o terreno não foi transferido para o nome da construtora, visto ter esta recebido da CEF em sua conta valores referente a construção? Existe alguma base legal para dar tranquilidade ao antigo dono do terreno que a responsabilidade fiscal e tributária junto a Receita Federal é da construtora/incorporadora ?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 11:38

Bom dia Sérgio,

Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum.



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