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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestador de Serviço sem o CNAE correto

Vinícius de Carvalho Aquino

Vinícius de Carvalho Aquino

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 16:45

Prezados, boa tarde!

Estou o seguinte problema, um prestador de serviço emitiu uma nota de instalação de geradores, porem ele possui cadastrado os CNAE's de Aluguel de Maquinas e Equipamentos, e Comercio varejista, sendo assim recusei a nota por falta de cadastro do CNAE, o prestador se recusa a cadastrar o CNAE necessário, e que segundo o contador dele que essa falta de CNAE não impede o pagamento da nota, tem alguma base legal que eu possa me basear ? Afinal devo ou não aceitar a nota?

Desde já Grato

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 21:33

Olá Vinícios!

Às vezes a simples falta de CNAE não é empecilho para que a mesma deixe de realizar determinadas atividades.

É comum até mesmo em licitações não cobrarem isso. O que é cobrado é a descrição da atividade expressa em contrato social, no caso das licitações.

Tenho um cliente que é cliente da Gerdau. A mesma realiza serviços de prensa de sucatas de ferro. Se você consultar o CNPJ da empresa verá que não tem este CNAE cadastrado. Acabei fazendo a consulta do CNPJ apenas para ilustrar:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
24.23-7-02 - Produção de laminados longos de aço, exceto tubos

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras
52.31-1-02 - Operações de terminais

No seu caso, como base nestes exemplos eu aceitaria a nota fiscal do seu cliente.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Vinícius de Carvalho Aquino

Vinícius de Carvalho Aquino

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 10:42

Umberto concordo em partes com o que foi dito, mas se o CNAE não é empecilho para o não aceite da nota, como irei saber se devo ou não reter o INSS já que o prestador não tem o CNAE de instalação sendo assim não consigo consultar se ele está ou não enquadrado no anexo IV do simples ?

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 28 setembro 2014 | 21:24

Com relação a retenções de INSS, faço a retenção pelo tipo de serviço prestado.

Com relação ao enquadramento, se a empresa está enquadrada no anexo III ou IV, solicito que a prestadora de serviço me apresente uma declaração de que é optante pelo Simples Nacional e de que é enquadrada no anexo III, que dispensa a retenção.

Tenho percebido que muitas empresas, e você poderá consultar isso no fórum, mesmo apresentando a declaração fazem a retenção da mesma forma.

Tenho um cliente que é prestador de serviços na Brasil Foods, para eles basta apresentar a declaração de que são optantes do Simples e enquadrados no anexo III.

O máximo que você conseguirá pelo CNPJ é consultar se o prestador de serviços é ou não optante do Simples, mas ele pode oferecer sua receita a tributação tanto no anexo I, II, III e IV você só conseguirá saber se consultar a apuração.

A lista de serviços sujeitas ao anexo IV e V é restrita e a maioria dos serviços de instalação está dentro do anexo III.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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