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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reparcelamento, Apropriação em débito

Elidina Vasconcelos Gomes

Elidina Vasconcelos Gomes

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 18:17

Boa Noite,

Bem, peguei um cliente, que tem um débito previdenciário que já foi pra Procuradoria, Sendo que em 2010 foi feito o parcelamento em 60 meses, e foi pago 46 parcelas e o cliente parou de pagar. Sendo que agora chegou uma intimação, fui na receita e eles me disseram que tenho que fazer o parcelamento, pois a receita não tem ferramentas disponível para a apropriação(reparcelamento). No entanto o que faço com as parcelas que já foram pagas? Poso fazer um Perdcomp??? Como devo proceder para compensar ou reaver o valor que já foi pago?

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 21:25

Olá Elidina!

Já tive algumas situações como as que você descreveu.

Pelo menos comigo aconteceu o seguinte:

- O saldo devedor do parcelamento pode ser "reparcelado", mediante pedido feito via balcão, com o pagamento de uma entrada de 10% do saldo devedor.

Provavelmente, seu aviso de cobrança é com relação ao saldo devedor do parcelamento feito pela 1ª vez.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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