Tiago
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom Dia,
Uma dúvida por favor, a atividade de Zeladoria Patrimonial, ela se enquadra em qual anexo?
Obrigado.
respostas 5
acessos 1.055
Tiago
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom Dia,
Uma dúvida por favor, a atividade de Zeladoria Patrimonial, ela se enquadra em qual anexo?
Obrigado.
Umberto Mallmann
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá Tiago!
Você poderia me passar exatamente o CNAE desta atividade? Zeladoria, Portaria e Vigilância são atividades correlatas.
Att.
Umberto
Ricardo Dias
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidadebom dia Tiago,
a considerar que o cnae pode ser esse:
8111-7/00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
Atividade Permitida
O CNAE 8111-7/00 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV
Umberto Mallmann
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Tiago, se for o CNAE 8111-7/00, você poderá optar pelo Simples Nacional e tributar pelo anexo IV, onde o recolhimento do INSS é feito separadamente.
Att.
Umberto
Tiago
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom Dia,
Eu fiquei na dúvida, porque na Lei diz que as atividades de (XXVII - serviço de vigilância, limpeza ou conservação) enquadram-se no Anexo V, não estou certo?
Obrigado.
Ricardo Dias
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeTiago,
segue parte da LC 123,
§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
II - (REVOGADO);
III - (REVOGADO);
IV - (REVOGADO);
V - (REVOGADO);
VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
VII - serviços advocatícios. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)
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