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IRRF S/ NFS SERVIÇO

Vânia Oliveira

Vânia Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 17:40

Boa tarde colegas!

Por gentileza, quem puder me ajudar...:

Minha empresa é uma Prestadora de Serviços e um de seus clientes faz a retenção de 1.5% na fonte sobre todas as nfs emitidas para ele, independente do valor da nf. Quando o Darf é menor que R$10,00 estamos contabilizando esse valor retido como um desconto concedido para fechar a conta de clientes.

Mas, na ocasião da entrega da DIRF pelo nosso cliente ele não vai ter que informar toda retenção que fez s/ nossas nfs?

E isso não vai dar divergência de informações, uma vez que não vamos informar na DIPJ esses valores retidos já que a contabilidade está sendo feito como um desconto concedido, já que não caberia essa retenção por serem notas de valores inferiores a R$667,00 (que daria um DARf de R$10,00)???

Como devo proceder para regularizar isso?
è um de nossos maiores clientes e a politica interna de minha empresa prefere não questionar valores tão pequenos no universo dos serviços que são contratados conosco.

Por favor amigos....me ajudem?????

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