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Imposto Renda Pessoa Física-Ações/Herança

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 17:42

Boa tarde,

Imposto de Renda Pessoa Física.

1º) Rendimentos de ações. Saldo e movimentação de AÇÕES na Instituição Financeira Depositária.
No informe de rendimento vem TIPO: PA - Saldo: 199 . Como e aonde lançar esse saldo na declaração? Esse saldo que consta 199, tenho que converter em R$?

2º) Herança, parte de uma casa deixada pelo pais. Já foi registrada no cartório e consta como partilha para os filhos.
Aonde devo lançar? Como espólio? Se for espólio o CPF, nome, endereço. Seria de quem? O nome (dados) pai que deixou para os filhos?


Grata,

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 19:19

Boa noite Sandra,

Ações:

Se estivermos falando de ações adquiridas na Bolsa de Valores, você deve receber da CBLC Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia o valor de cada ação que deve ser multiplicado pelo número de ações adquiridas e informados na ficha "Bens e Direitos" com código 31.

No campo "Discriminação" informe o tipo de ação, de que companhia são, valores unitários e totais.

Herança:

Se já foi entregue a Declaração Final de Espólio e dele constou o Formal de Partilha informando a parte que coube a cada herdeiro, você deve informar o valor do imóvel na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" e também na ficha "Bens e Direitos".

Nesta última, informe no campo "Discriminação" os dados do imóvel seguido das informações referente a partilha (Nº do Formal, data, nome do espólio, CPF, etc.)

PS: - Não informe o imóvel em valor maior do que constou do Formal de Partilha, pois a diferença configura ganhos de capital

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SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 14:54

Boa tarde Saulo,

Recebemos do Banco Bradesco:

Comprovante de Acões escriturais/Nominativas para declaração de rendimentos.


Existe a seguinte descrição:

SOCIEDADE EMISSORA: CIA Dpaschoal de Participações.

SALDO E MOVIMENTAÇÃO DE AÇÕES NA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA BRADESCO.


Tem tipo: - saldo 31/12/2007
PA - 199
PB - 004

total - 203

Como devo declarar esse valor e aonde? Esse saldo acredito que seja em dolar, tenho que converter em R$?


Grata,

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 23:48

Boa noite Sandra,

Estas Ações devem ser informadas na ficha "Bens e Direitos" com código 31.

No campo "Discriminação" informe o tipo de ação, de que companhia são e os valores unitários. No campo "Situação em 31/12/2007" informe o total aplicado.

Entre em contato com o Banco Bradesco (deve haver um fone 0800) e solicite o valor unitário da cada ação em 31/12/2007.

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SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Sábado | 5 abril 2008 | 13:37

Boa tarde Saulo,

Obrigada, pela ajuda.

Saulo referente o assunto Partilha de bens. Existe atualização do valor do imóvel?

Exemplo: Tenho uma Partilha de bens, já registrada no cartório com o valor de R$15.000,00 em fevereiro/2008.

O cliente pediu para atualizar esse valor para R$ 50.000,00. Pois disse que conseguiu a atualização. Eu disse que não poderia pois pagaria imposto e as informações ficariam diferentes do documento comprobátorio.

Existe casos parecidos com esse?


Grata,

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 5 abril 2008 | 18:19

Boa tarde Sandra,

A diferença entre o valor dos bens constantes na última DIRPF do falecido e aquele constante da Declaração de Espólio, configura ganhos de capital, pois está implícita a intenção de atualizar valores para posterior partilha.

O simples fato de seu cliente "ter conseguido" atualizar o valor do imóvel, não elide a obrigação da apuração do ganho de capital e consequente recolhimento do imposto.

Este entendimento já foi repetidas vezes externado em dispositivos legais e inclusive consta da resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 539 cuja parte que interessa, transcrevo:

Na transferência do direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança ou legado, deve ser observado o seguinte:

a) se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior ao anteriormente declarado, a diferença positiva entre o valor de transmissão e o valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do de cujus ou o custo de aquisição, é tributada à alíquota de 15%;

a.1) nesta hipótese, o contribuinte do imposto é o espólio, devendo ser preenchido, utilizando-se o programa gerador específico, o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital e exportado o resultado para a Declaração Final de Espólio;

a.2) o imposto deve ser pago até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio;

a.3) o Darf do pagamento do imposto deve ser preenchido em nome do espólio;

b) se a transferência for pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do de cujus, não há ganho de capital no ato da transferência;

c) a opção pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do de cujus ou por valor superior a este será feita em relação a cada um dos bens transferidos;

d) o herdeiro ou legatário deve incluir os bens ou direitos, em sua Declaração de Bens e Direitos, pelo valor de transmissão, o qual constitui custo para efeito de apuração de ganho de capital numa eventual alienação futura.

Atenção: Para efeito de apuração do limite de isenção, na alienação de bens de pequeno valor até R$ 35.000,00, devem ser somados os valores de transferência de todos os bens de mesma natureza.

Para alienações ocorridas após 16 de Junho de 2005, consulte a pergunta 595.

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR, arts. 119, 121, I, 122, 129,inciso III, "a"; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, arts. 3º, inciso II e 29, inciso II)


Consulte também a Pergunta 106 e a 582

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